Os trabalhadores que atuam com a carteira assinada podem contar com os valores depositados mensalmente em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o saque dos recursos só pode ser realizado mediante a uma das situações permitidas e previstas na lei trabalhista.
Dentre as oportunidades está o saque por rescisão, doença grave, aposentadoria, compra de imóvel financiado e o saque-aniversário. Esta última ganhou grande popularidade nos últimos anos, isso se deve as suas condições que podem ser vantajosas para o trabalhador, contudo, há controversas.
Quer saber mais sobre a modalidade? Continue lendo este artigo.
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca de R$ 31 bilhões foram concedidos.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.
Todavia, é importante mencionar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque rescisão, disponibilizado em casos de demissão sem justa causa. Nesta hipótese, apenas a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho é liberada ao trabalhador.
Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Segundo as regras da modalidade, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS deve retirar o valor até três meses após o depósito. O prazo se inicia no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e finaliza no último dia útil do segundo mês subsequente.
Porém, se o titular não resgatar a quantia após o prazo determinado, o valor retornará para as contas de onde saíram, ou seja, não serão perdidos. No entanto, só será possível sacar o dinheiro novamente no ano seguinte, quando o próximo saque-aniversário for liberado.
Confira os prazos em vigência: