Independente se trabalha de carteira assinada, é servidor público ou autônomo, todas as pessoas precisam de férias! Este é um período em que o trabalhador separa para se desconectar da correria do trabalho, descansar e renovar as suas energias.
Mas você sabe quais são os seus direitos relacionados às férias? Se você ainda não sabe, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre o assunto!
Férias: direitos do trabalhador
Antes de adentrar aos direitos individuais de cada trabalhador, é importante entender como funciona as férias. Esta é uma determinação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Sendo assim, todas as pessoas que trabalham de carteira assinada tem direito a um período de descanso.
A cada 12 meses de trabalho, o funcionário pode reservar 30 dias corridos para descanso remunerado. Isso significa que o seu salário não ficará prejudicado enquanto estiver no período de descanso.
Após trabalhar por 12 meses seguidos, a empresa tem mais 12 meses à frente para conceder as férias do trabalhador. Caso essa regra não seja cumprida, ele deverá pagar as férias em dobro.
Vale ressaltar que é prioridade da empresa escolher a data das férias do colaborador, adequando aos processos e atividades da instituição. No entanto, nada impede que empresa e colaborador conversem sobre a melhor data para as duas partes.
Agora que você já sabe como funciona as férias, vamos conhecer quais são os direitos do trabalhador enquanto descansa do trabalho!
1 – Acréscimo de férias
Em primeiro lugar, vamos entender melhor sobre o pagamento das férias. Como você já viu, durante este período, o trabalhador não pode ter prejuízo do salário e o empregador deve arcar com os dias de descanso do colaborador.
No entanto, também é uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador o acréscimo de férias. Este pagamento é referente ao valor de 1/3 do seu salário.
Por exemplo: Se o seu salário é de R$ 1.200, você irá receber um acréscimo de R$ 400. Dessa forma, o seu salário no mês das férias ficará em R$ 1.600, sem considerar os descontos da folha de pagamento.
2 – Fracionamento de férias
Agora, você pode fracionar as suas férias em até 3 períodos distintos, em comum acordo entre empresa e colaborador. Esta regra vale para funcionários entre 18 e 50 anos de idade.
Além disso, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e nenhum deles pode ser menor do que 5 dias. Neste caso, as férias também não podem ter início dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
3 – Desconexão total do trabalho
As férias devem ser um período de desconexão total do trabalho. Sendo assim, a empresa não pode perturbar o funcionário com assuntos relacionados ao trabalho durante o seu período de descanso.
Caso a empresa fique enviando e-mails, mensagens no Whatsapp, ligando para o funcionário ou mesmo solicitar algum serviço durante as suas férias, ela poderá ser processada.
Mas vale ressaltar que, para isso, o funcionário precisa ter a perturbação do sossego. Sendo assim, avisos gerais e comunicados da empresa que não necessitem de uma resposta imediata podem não ser considerados como perturbação.
4 – Abono pecuniário
O abono pecuniário é o direito do trabalhador de negociar até 1/3 das suas férias, ou seja, é o conhecido “venda das férias”. Dessa forma, o trabalhador pode vender até 10 dias para a empresa.
Vale ressaltar que a empresa não pode impor o abono pecuniário, mas a solicitação deve partir sempre do trabalhador.