URGENTE! TSE revela que mais de 400 urnas foram trocadas no início da votação - Notícias Concursos

URGENTE! TSE revela que mais de 400 urnas foram trocadas no início da votação

Na manhã deste domingo, 02 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que 401 urnas precisaram ser substituídas nas zonas eleitorais de todo o país. O anúncio faz parte do balanço parcial da Corte, que deve atualizar este número ao decorrer do dia.

Além de relatar que o número de urnas trocadas é baixo, correspondendo apenas 0,07% do total de 472.075 equipamentos do tipo disponibilizados para a votação, o balanço do TSE também apontou que, na manhã deste domingo, nenhuma seção eleitoral havia tido a necessidade de recorrer ao sistema de votação manual.

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Dia de votação

Acontece neste domingo as eleições para cinco cargos diferentes. De acordo com o TSE, pouco mais de 156 milhões de eleitores em todo o país estão aptos a comparecer às urnas para escolher seus candidatos para presidente da República, governador, senador, além de deputados federais e estaduais – ou distritais no caso do Distrito Federal.

Conforme relata o tribunal, este número é 6,2% maior em comparação com o registrado nas últimas eleições gerais, em 2018. À época, eram 147,3 milhões brasileiros aptos a votarem em seus candidatos preferidos.

Perfil dos eleitores

De acordo com o TSE, dos eleitores, 82,3 milhões, mais da metade, isto é, 53%, são mulheres. Além destes, 74 milhões (47%) são homens e outros 36,7 mil preferiram não revelar qual o seu gênero. Ainda conforme a corte, ao todo, 37.637 eleitores transexuais e travestis solicitaram a inclusão do nome social no título.

A votação no Brasil começou para todos às 8h e termina às 17h (horário de Brasília) deste domingo. O voto é obrigatório para todos com idades de 18 a 70 anos, sendo facultativo para aqueles que tem entre 16 a 18, para os maiores de 70 e para os analfabetos. O eleitor que não puder votar deve justificar a ausência em qualquer seção de votação.

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Não deixe de votar! Confira as penalidades para quem não justificar à falta no dia da votação

O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:

  • Fazer inscrição em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Emitir carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em instituição educacional;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Qual a diferença entre voto nulo e branco?

Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:

  • Analfabetos;
  • Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.
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