Nesta segunda-feira, 20 de abril, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, manteve a decisão do Governo Federal que o cidadão esteja como o CPF regular para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$600, pago durante a pandemia do novo coronavírus.
O ministro do STJ atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou liminar do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia suspendido o requisito do CPF para o pagamento do auxílio de R$ 600.
De acordo com o ministro do CPF, a modificação nos critérios de recebimento dos valores poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações, trazendo assim, prejuízos aos brasileiros. De acordo com Noronha, o governo mostrou na decisão enviada pela AGU que adotou medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, disse o ministro.
Na visão do TRF-1, o decreto que estabeleceu regras para pagamento do benefício extrapolou o seu poder regulamentar. A medida, conforme decisão tomada, impôs uma condição não prevista na lei que instituiu o benefício emergencial.
Ainda de acordo com o TRF, a necessidade de regularização do CPF para obtenção do auxílio emergencial iria contrariar às medidas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19, uma vez que estimularia a aglomeração de pessoas em agências da Receita Federal.
A União argumentou que a dispensa do CPF demandaria remodelação da plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Por conta disso, iria atrasar o pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo.
A AGU ainda argumenta que a regularização do CPF é necessária para evitar fraudes. Além disso, o Governo ressalta que o documento pode ser regularizado através da internet, gratuitamente, no site da Receita Federal (veja abaixo), o que não iria causar aglomerações.
Saiba como emitir o CPF de graça para receber o auxílio emergencial de R$600
A Receita Federal informou que está liberada a solicitação gratuita de CPF através do e-mail para quem precisa receber o auxílio emergencial de R$ 600. O objetivo é facilitar o pagamento do benefício, criado para amenizar o impacto do novo coronavírus na economia do país.
Segundo o Fisco, a emissão do número do CPF por e-mail, poderá ser feita conforme região onde reside o requerente.
Veja abaixo os endereços de e-mail para inscrição:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (AC AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Devem ser anexados os seguintes documentos no e-mail para fazer a inscrição de CPF gratuita pela internet.
- Para maiores de 16 anos: documento de identificação, RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, deve anexar também a certidão de casamento ou nascimento. Além disso, são aceitos carteira de trabalho e passaporte.
- Para menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). No caso de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela ou guarda. São aceitos também carteira de trabalho e passaporte.
- Comprovante de endereço
- Título de eleitor (facultativo)
- Foto de rosto (selfie) do requerente ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) se atente para aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Câmara havia aprovados saques sem CPF regular, mas texto ainda vai para o Senado
A Câmara dos Deputados havia aprovado o texto-base do projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600. Na votação, os deputados aprovaram uma mudança na lei para permitir que o auxílio seja pago mesmo aqueles que não tenham CPF ou título de eleitor regulares.
A proposta trazia que para saques, o cidadão deveria ter algum registro civil, como por exemplo, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.
“Milhões de pessoas habilitadas para receber o benefício passam fome em suas casas. Elas não podem ficar impedidas de receber o benefício por conta de exigências burocráticas. Mais uma vez, o Parlamento demonstra que está atento às necessidades da população e aos problemas que afligem os brasileiros”, disse o líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ).
Saques do auxílio emergencial
O auxílio é pago por conta da crise econômica por conta da pandemia do novo coronavírus. Até as 21h da última sexta (17), a Caixa Econômica Federal já havia creditado mais de R$ 11,4 bilhões para 16,6 milhões de brasileiros. Até o momento, cerca de 38 milhões de pessoas já fizeram o cadastro por meio do site ou aplicativo.
O site auxilio.caixa.gov.br já superou a marca de 275 milhões de visitas, a central exclusiva 111 registra mais de 32 milhões de ligações, o aplicativo Auxílio Emergencial Caixa já soma 45 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, já ultrapassa 11 milhões de downloads.
Os saques do Bolsa Família vão ser de acordo com os meses anteriores, seguindo o calendário do benefício, considerando o número final de cada cartão que é correspondente ao Número de Identificação Social, o NIS. Nesta segunda, recebem 1.923.492 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3.
Além disso, nesta segunda, a liberação dos recursos para Crédito ocorre para 4.230.900 pessoas na Poupança Social Digital Caixa.
A Caixa Econômica Federal (CEF) continua realizando os pagamentos do auxílio emergencial no valor de R$600. Ainda hoje serão creditados os pagamentos de nada menos que 6.154.392 beneficiários, entre cadastrados no Bolsa Família e inscritos através do aplicativo e site, que vão receber por meio de poupança digital da CEF.
Caso você tenha optado por sacar em dinheiro, os recursos vão estar disponíveis a partir do dia 27 de abril.
Veja também: Auxílio emergencial: confira o novo calendário de pagamentos de R$600 a R$1.800