O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento sobre o piso nacional da enfermagem. De acordo com as informações oficiais, a maioria dos ministros fechou questão em torno da liberação do dinheiro para estes pagamentos. Contudo, algumas condicionantes ainda foram impostas.
Ficou definido, por exemplo, que o novo piso salarial precisa ser pago para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal. Enfermeiros de entidades privadas que atendam ao menos 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) também precisam receber o piso definido em lei.
Os magistrados também decidiram permitir o pagamento do piso proporcional à jornada. Estas são as regras que se aplicam aos profissionais que atuam diretamente com o setor público. Para os profissionais do setor privado, o sistema definido foi diferente. Depois de uma indecisão dos votantes, foi escolhida a indicação do Ministro Luiz Roberto Barroso.
O piso para os profissionais das empresas privadas
De acordo com a decisão do STF, ficou definido que será preciso existir uma negociação coletiva prévia entre os patrões e os empregados para que se decida como será feito este pagamento. Assim, outros valores do salário poderão ser aplicados. Segundo o argumento do ministro, este ato seria importante para evitar as demissões em massa.
Seguiram o entendimento desta lei os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça. Dias Toffoli, no entanto, divergiu do relator. Para ele, a negociação do piso até pode ser feita, mas precisa ocorrer de forma regionalizada. Seguiram este entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber entenderam que todos os profissionais da enfermagem deveriam receber o piso nacional da categoria, independente do setor e da região em que ele trabalha. Eles acreditam que estes profissionais do setor privado atuam da mesma forma, e realizando o mesmo trabalho que os servidores públicos, e portanto, não poderiam receber menos do que o piso estabelecido em lei no projeto. Este entendimento não foi aceito pela maioria.
Em resumo, fica definido que:
- Profissionais do setor público recebem o piso nacional completo;
- Profissionais do setor privado que atendem mais de 60% de pacientes oriundos do SUS recebem o piso completo;
- Profissionais do setor privado podem receber o piso ou menos do que o piso, desde que o novo valor seja previamente acordado em uma convenção coletiva.
Os valores do piso
O projeto que estabelece o piso nacional da enfermagem foi aprovado pelo Congresso Nacional ainda no final do ano passado. Os valores definidos foram:
- R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem;
- R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375 para auxiliares;
- R$ 2.375 para parteiras.
O motivo da demora no piso nacional
Nas redes sociais, vários enfermeiros disseram que estão estranhando a demora para a aplicação do piso nacional da enfermagem na prática. Afinal de contas, o texto já foi aprovado pelo Congresso, sancionado por dois presidentes e liberado pelo STF.
O Ministério da Saúde confirma a demora e afirma que a espera ocorre porque é preciso dialogar antes com os estados e municípios para saber exatamente quanto cada ente vai poder receber deste dinheiro. Ainda não há um prazo para o envio, embora a pasta afirme que está trabalhando para enviar o saldo o mais rapidamente possível.
Além disso, o Ministério afirmou ainda que está implementando uma nova ferramenta para que os gestores estaduais e municipais atualizem a base de dados sobre o número de trabalhadores da área de saúde em cada localidade. O objetivo é evitar erros no momento do envio do montante.
Nas redes sociais, profissionais comemoraram a decisão do STF e esperam que o dinheiro seja oficialmente liberado em breve.