Um novo grupo de trabalhadores poderá ter acesso ao novo saque do FGTS. Isso porque, dessa vez, ocorreu a liberação de uma parcela única do Fundo de Garantia no valor de até R$ 6.220.
A principal e mais conhecida forma de receber o saldo disponível na conta é através do saque rescisão. Mas nesta modalidade, só é possível ter acesso aos recursos quando há a demissão sem justa causa. No entanto, existem ainda outras formas que o trabalhador pode receber parte do valor.
Ao todo, 9 estados brasileiros terão beneficiários do saque único de R$ 6.220. Assim, confira a matéria na íntegra e entenda melhor como vai funcionar e quem tem direito.
Os recursos disponibilizados para trabalhadores de 9 estados do Brasil está ligado ao saque calamidade. Nesse sentido, o saque calamidade do FGTS permite que as pessoas que moram em locais que tiveram declaração de estado de calamidade pública tenham acesso aos valores disponíveis.
A princípio, para ter direito ao saque, os trabalhadores devem residir no município onde houve a declaração oficial de calamidade pública. Além disso, o cidadão também não pode ter tido acesso ao recurso durante os últimos 12 meses.
Em primeiro lugar, vale lembrar que o saque calamidade do FGTS é uma forma de prestar apoio para as famílias residentes em municípios que sofreram desastres naturais. Dessa forma, é um incentivo para auxiliar na reorganização pessoal.
Nesse sentido, o valor liberado é de até R$ 6.220. Mas a disponibilidade vai depender do saldo disponível na conta do trabalhador. Porém, caso o saldo seja menor do que o valor máximo liberado, será possível sacar todo o valor disponível na conta do Fundo de Garantia.
Atualmente, o saque está liberado para 15 municípios de 9 estados brasileiros. Mas é importante se atentar ao prazo de solicitação. Isso porque, se perder a data, o trabalhador não poderá recorrer e perderá a oportunidade.
Assim, confira a lista completa com os saques ainda disponíveis:
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
---|---|---|
AC | Epitaciolândia | 27/06/2023 |
Rio Branco | 23/06/2023 | |
Xapuri | 27/06/2023 | |
MA | Pedreiras | 21/06/2023 |
Trizidela do Vale | 21/06/2023 | |
PA | Marabá | 31/07/2023 |
PE | Caruaru | 27/06/2023 |
PR | Bandeirantes | 20/06/2023 |
Nova Laranjeiras | 07/06/2023 | |
Tibagi | 18/06/2023 | |
RJ | São Gonçalo | 04/06/2023 |
Valença | 27/06/2023 | |
RS | Dom Pedro de Alcântara | 17/07/2023 |
SC | Benedito Novo (Portaria 941) | 05/06/2023 |
Corupá | 05/06/2023 | |
São Bento do Sul (Portaria 1405) | 09/07/2023 | |
São João do Itaperiú | 27/06/2023 | |
SP | São Luis do Paratinga | 07/06/2023 |
Tuiuti | 27/06/2023 |
Fonte: fgts.gov.br
Ademais, a lista de municípios contemplados é atualizada toda semana, na sexta-feira. Por isso, é importante ficar atento para a liberação para novos grupos.
O trabalhador pode solicitar o saque calamidade por meio do aplicativo FGTS. Assim, basta seguir o passo a passo:
Após análise da solicitação, a Caixa Econômica irá aprovar e, assim, basta aguardar o depósito na conta informada.
Ademais, é importante destacar que após a declaração de estado de calamidade pública do município, o trabalhador tem o prazo de até 90 dias para realizar a solicitação.
Mas é importante estar atento aos documentos necessários para a solicitação. Por isso, confira a seguir: