Um novo grupo de trabalhadores poderá ter acesso ao novo saque do FGTS. Isso porque, dessa vez, ocorreu a liberação de uma parcela única do Fundo de Garantia no valor de até R$ 6.220.
A principal e mais conhecida forma de receber o saldo disponível na conta é através do saque rescisão. Mas nesta modalidade, só é possível ter acesso aos recursos quando há a demissão sem justa causa. No entanto, existem ainda outras formas que o trabalhador pode receber parte do valor.
Ao todo, 9 estados brasileiros terão beneficiários do saque único de R$ 6.220. Assim, confira a matéria na íntegra e entenda melhor como vai funcionar e quem tem direito.
Saque único do FGTS de R$ 6.220, que tem direito?
Os recursos disponibilizados para trabalhadores de 9 estados do Brasil está ligado ao saque calamidade. Nesse sentido, o saque calamidade do FGTS permite que as pessoas que moram em locais que tiveram declaração de estado de calamidade pública tenham acesso aos valores disponíveis.
A princípio, para ter direito ao saque, os trabalhadores devem residir no município onde houve a declaração oficial de calamidade pública. Além disso, o cidadão também não pode ter tido acesso ao recurso durante os últimos 12 meses.
Quem terá direito ao saque?
Em primeiro lugar, vale lembrar que o saque calamidade do FGTS é uma forma de prestar apoio para as famílias residentes em municípios que sofreram desastres naturais. Dessa forma, é um incentivo para auxiliar na reorganização pessoal.
Nesse sentido, o valor liberado é de até R$ 6.220. Mas a disponibilidade vai depender do saldo disponível na conta do trabalhador. Porém, caso o saldo seja menor do que o valor máximo liberado, será possível sacar todo o valor disponível na conta do Fundo de Garantia.
Atualmente, o saque está liberado para 15 municípios de 9 estados brasileiros. Mas é importante se atentar ao prazo de solicitação. Isso porque, se perder a data, o trabalhador não poderá recorrer e perderá a oportunidade.
Assim, confira a lista completa com os saques ainda disponíveis:
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
---|---|---|
AC | Epitaciolândia | 27/06/2023 |
Rio Branco | 23/06/2023 | |
Xapuri | 27/06/2023 | |
MA | Pedreiras | 21/06/2023 |
Trizidela do Vale | 21/06/2023 | |
PA | Marabá | 31/07/2023 |
PE | Caruaru | 27/06/2023 |
PR | Bandeirantes | 20/06/2023 |
Nova Laranjeiras | 07/06/2023 | |
Tibagi | 18/06/2023 | |
RJ | São Gonçalo | 04/06/2023 |
Valença | 27/06/2023 | |
RS | Dom Pedro de Alcântara | 17/07/2023 |
SC | Benedito Novo (Portaria 941) |
05/06/2023 |
Corupá | 05/06/2023 | |
São Bento do Sul (Portaria 1405) |
09/07/2023 | |
São João do Itaperiú | 27/06/2023 | |
SP | São Luis do Paratinga | 07/06/2023 |
Tuiuti | 27/06/2023 |
Fonte: fgts.gov.br
Ademais, a lista de municípios contemplados é atualizada toda semana, na sexta-feira. Por isso, é importante ficar atento para a liberação para novos grupos.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS?
O trabalhador pode solicitar o saque calamidade por meio do aplicativo FGTS. Assim, basta seguir o passo a passo:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular e acesse com a sua senha;
- Depois, selecione a opção “Meus saques”;
- Em seguida, selecione a opção “Calamidade Pública”;
- A seguir, você deve selecionar o seu município e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
- Em seguida, faça o Upload dos documentos solicitados;
- Por fim, após conferir os documentos, basta confirmar a solicitação.
Após análise da solicitação, a Caixa Econômica irá aprovar e, assim, basta aguardar o depósito na conta informada.
Ademais, é importante destacar que após a declaração de estado de calamidade pública do município, o trabalhador tem o prazo de até 90 dias para realizar a solicitação.
Mas é importante estar atento aos documentos necessários para a solicitação. Por isso, confira a seguir:
- Comprovante de residência no nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade pública (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamentos, dentre outros);
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.