Uma nova medida pode beneficiar um grande número de aposentados do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. Foi constatado que cerca de 148.185 benefícios foram desconsiderados devido a uma revisão do artigo 29. Infelizmente, esses pagamentos não foram incluídos no calendário de pagamento entre 2013 e 2022.
Conhecida como “revisão dos auxílios”, ela se faz necessária devido à suspensão dos pagamentos de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, realizada pelo INSS entre os anos de 2009 e 2022. Naquela época, o instituto deixou de excluir os 20% das menores contribuições no cálculo da média salarial, o que resultou na diminuição do benefício final.
A revisão do INSS é um serviço que permite ao beneficiário solicitar uma nova análise do benefício que recebe. O objetivo é corrigir possíveis erros, ajustar o valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado, incluir/alterar/excluir dependentes ou apresentar novos documentos.
O INSS pode fazer a revisão em um prazo de até 5 anos após a concessão do benefício inicial do segurado. Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício pode pedir a revisão da sua aposentadoria.
Além disso, há situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício. Então, nesses casos, o beneficiário pode ingressar com um pedido de revisão de aposentadoria no site do INSS para que eles façam a reanálise do seu benefício.
É possível realizar a solicitação de revisão da aposentadoria presencialmente no INSS ou pela internet, através do Meu INSS. É importante prestar atenção ao prazo que tem para fazer o requerimento de revisão, pois muitas delas têm decadência de 10 anos, enquanto outras não têm prazo.
Recentemente, foi aprovada a Revisão da Vida Toda, que permite aos aposentados e pensionistas do INSS solicitar a revisão do benefício. Assim, levará em conta todas as contribuições feitas ao INSS, e não apenas as realizadas após julho de 1994.
Recentemente, mais de 148 mil aposentados do INSS foram informados pela Justiça sobre uma ação civil pública. Ademais, a ação obrigou a autarquia a reconhecer o erro e efetuar o pagamento da revisão de forma administrativa.
Essa ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) em 2012. No entanto, mesmo após o acordo com o INSS há dez anos, ainda não havia uma maneira de verificar se os pagamentos estavam sendo realmente realizados.
Isso ocorre porque apenas o INSS tem acesso aos dados dos segurados e está autorizado a realizar a verificação. Portanto, alguns aposentados que não foram contemplados recorreram ao sistema judiciário. No entanto, houve casos em que nem mesmo o pagamento por meio de processos judiciais foi efetuado.
No momento do acordo, o INSS concordou em pagar a revisão em lotes anuais, considerando a idade do segurado no momento da negociação e se ele ainda recebia outras fontes de renda. Esse processo de pagamento ocorreu ao longo de dez anos e foi concluído em maio de 2022.
Em comunicado, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não foram revisados. Isso porque a “inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, uma vez que se tratavam de benefícios considerados mais complexos.
Têm direito à revisão que recebeu benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. Isso inclui pensões e aposentadorias derivadas desses benefícios, têm direito à revisão. Após ação judicial em 2012, o INSS concordou em realizar os pagamentos devidos.
Naquela época, o instituto deixou de excluir os 20% menores salários ao calcular a média salarial, o que resultou em uma renda previdenciária menor. O correto seria considerar os 80% maiores pagamentos, mas o INSS incluiu todos os salários, o que reduziu o benefício.
A regra dos 80% maiores salários foi alterada com a Reforma da Previdência de 2019. Desde então, 100% das contribuições pagas em reais, a partir de julho de 1994, são consideradas no cálculo da média salarial.