Para o Microempreendedor Individual (MEI) que recebeu a notícia preocupante de sua exclusão desta categoria, há uma oportunidade de recuperação disponibilizada pela Receita Federal.
Isso se deve ao fato de que o órgão concede aos empreendedores a chance de regularização, permitindo que retornem ao Simples Nacional ainda neste ano e mantenham todos os benefícios associados.
No final do ano passado, a Receita Federal já havia alertado que os MEIs com dívidas seriam excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro.
Como resultado, milhares de autônomos viram suas empresas serem desativadas. No entanto, o governo federal apresentou uma proposta para que esses empreendedores possam retornar ao regime, inclusive oferecendo descontos nos débitos acumulados.
Enfim, preparamos esse texto para fornecer informações fundamentais sobre essa situação específica, destacando a relevância da categoria MEI e orientando sobre o processo de regularização das pendências.
Portanto, convidamos você a nos acompanhar na leitura abaixo e fazer a reintegração ao Simples Nacional.
Como identificar se fui excluído do Simples Nacional
O Microempreendedor Individual (MEI) que busca verificar sua situação no Simples Nacional pode facilmente realizar essa consulta através do site da Receita Federal.
Desde julho, a Receita tem enviado comunicados aos empreendedores, alertando sobre a necessidade de regularização sob pena de exclusão do regime.
Para aqueles que inadvertidamente ignoraram esses comunicados, é imperativo buscar a regularização para serem reenquadrados no regime simplificado de tributação.
A seguir, apresentamos um passo a passo para realizar essa verificação que é o primeiro passo para a regularização:
- Primeiramente, acesse o portal oficial da Receita Federal;
- Logo após, selecione o menu “Canais de Atendimento” e, em seguida, escolha “Portal e-CAC” e “Acessar o e-CAC”;
- Para usuários com cadastro no Gov.br, ao clicar em “entrar com Gov.br”, duas opções serão apresentadas: acesso através do “seu certificado digital”, caso a empresa possua um, ou através do representante do CNPJ utilizando CPF e senha, no caso de conta nível prata ou ouro;
- Todavia, no caso de acesso com código específico do e-CAC, clique, na tela inicial, em “Acesse a sua Caixa Postal” (localizado no canto superior direito);
- Após o acesso, o empreendedor terá a oportunidade de visualizar o “Acesso ao Termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que elenca todos os débitos pendentes.
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Veja como regularizar sua situação como Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e foi excluído do Simples Nacional, agora é o momento de regularizar sua situação financeira.
Até 31 de janeiro, é possível efetuar o pagamento das dívidas acumuladas e solicitar o reenquadramento no regime tributário, com efeitos retroativos ao início do ano corrente.
O governo federal está oferecendo condições facilitadas para os MEIs regularizarem suas pendências.
Além da oportunidade de realizar o pagamento integral das dívidas, há a opção de parcelamento, com a possibilidade de desconto de até 50% no valor original do débito.
Veja o passo a passo para negociar a exclusão do MEI do Simples Nacional:
- Antes de tudo, acesse o site do Simples Nacional;
- Em seguida, na opção “Simei“, clique em “Parcelamento”;
- Depois, escolha a opção “Parcelamento MEI“;
- Logo após, faça o acesso utilizando o número do CNPJ e o código de verificação;
- Agora, selecione a opção “Pedir parcelamento”;
- O sistema apresentará a lista de todos os débitos em aberto, indicando o valor de entrada e o montante das parcelas;
- Por fim, clique em “Continuar” e emita a primeira parcela para iniciar o processo de regularização.
Enfim, não perca a chance de regularizar sua situação e garantir um 2024 financeiramente estável para o seu negócio.
Observação adicional sobre a exclusão do MEI
Desde 1º de janeiro de 2024, essas exclusões dos Microempreendedores Individuais (MEI) que se encontram em situação irregular junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já vem ocorrendo.
Além disso, vale mencionar que, em setembro de 2023, foram anunciados os Termos de Exclusão do Simples Nacional, visando à regularização dos débitos pendentes.
É importante destacar, por fim, que a conclusão desse procedimento deve ocorrer no prazo de 30 dias a partir da data em que o Microempreendedor Individual toma ciência do Termo de Exclusão.