Carlos Lupi, o atual Ministro da Previdência Social, comunicou que será apresentada uma proposta de revisão da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
“Este ano não vejo tempo hábil para ter uma conclusão do processo, mas com certeza ano que vem temos uma proposta para apresentar“, declarou Lupi.
Enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não emitiu uma declaração oficial sobre a proposta, é esperado que eles participem ativamente do processo de revisão.
O processo de revisão
O processo de revisão será discutido no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), onde sugestões de mudanças deverão ser apresentadas no próximo ano. Na prática, o CNPS desempenhará um papel fundamental na revisão da reforma, colaborando com outros membros do governo para apresentar uma proposta de revisão.
Vale ressaltar que a proposta de revisão da Reforma da Previdência pode ter implicações significativas para o futuro do sistema previdenciário brasileiro.
Próximos passos
O Ministro Lupi declarou que ainda não há tempo hábil para uma conclusão do processo este ano, mas que a proposta será apresentada no próximo ano.
Desse modo, se você é um beneficiário do INSS, é importante acompanhar as mudanças propostas na Reforma da Previdência para entender como elas podem afetar seus benefícios.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil no dia 13 de novembro de 2019, trazendo consigo profundas implicações para a vida previdenciária dos brasileiros.
Conheça os principais aspectos da Reforma da Previdência e entenda como isso pode afetar sua vida.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
A Reforma da Previdência fundiu a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade. Agora, para se aposentar, você precisa atender a requisitos de idade e tempo de contribuição.
Trabalhador Urbano Privado
- Para as mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Para os homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Servidor Público
- Para as mulheres: 62 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo).
- Para os homens: 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo).
Trabalhador Rural
- Para as mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Para os homens: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Professor Privado
- Para as mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição como professora.
- Para os homens: 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição como professor.
Professor Servidor Público
- Para as mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo).
- Para os homens: 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo).
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exercem atividades de alto risco, continua existindo, mas tornou-se quase impossível de ser conquistada devido às novas regras.
Redução no valor das aposentadorias
A regra de cálculo das aposentadorias, antes da Reforma da Previdência, era a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. Com a Reforma, o cálculo das novas aposentadorias passou para a média de 100% dos salários desde o mesmo período. Em alguns casos, essa alteração pode levar a uma redução de 15% no valor da aposentadoria.