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Urgente! Milhões de brasileiros podem ter suas aposentadorias CORTADAS pelo INSS

Publicado por
Pâmella Rodrigues

Uma recente resolução, emitida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), trouxe à tona uma importante mudança no que diz respeito aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com essa resolução, o INSS agora tem a prerrogativa de revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais. Isso mesmo após o prazo de dez anos da sua concessão inicial.

O documento estabelece que os benefícios em questão, como a aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estão sujeitos a revisões periódicas, conforme previsto na legislação vigente.

Portanto, mesmo que tenham sido concedidos há mais de uma década, esses benefícios não estão imunes à análise de adequação e validade.

É importante salientar que, o processo será realizado mediante procedimentos específicos e análise detalhada do caso individualmente.

Assim, aqueles cujas condições de incapacidade ou necessidade continuem comprovadas após a revisão não serão afetados e continuarão a receber os benefícios normalmente.

Quer saber mais sobre cortes na aposentadoria, bem como, de outros benefícios concedidos pelo INSS? Então, vem com a gente! Esse texto irá esclarecer várias dúvidas.

Antes de tudo, confira alguns detalhes adicionais sobre a resolução publicada

Resolução emitida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), altera diretrizes sobre cortes nos benefícios do INSS. Imagem: Canva.

Além do que já foi mencionado, a resolução estabelece uma importante medida para coibir má-fé na concessão de benefícios no âmbito do INSS.

Caso seja identificada qualquer irregularidade no processo de obtenção dos recursos, o corte pode ser realizado a qualquer momento, independentemente do período decorrido desde a concessão.

É relevante notar que, em situações em que o cidadão não possua mais a documentação apresentada na data da concessão, o benefício não poderá ser automaticamente suspenso. Nesses casos, o corte só será viável mediante a comprovação de fraude ou má-fé por parte do segurado.

Ademais, a resolução também coloca em destaque a possibilidade de revisão e cancelamento de benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença após o prazo decadencial de dez anos.

Enfim, essas revisões podem ser fundamentais para garantir que os benefícios sejam concedidos corretamente e que, ao longo do tempo, permaneçam justos e condizentes com as condições reais do beneficiário.

Portanto, a administração criteriosa desses casos é essencial para o bom funcionamento do sistema previdenciário e o atendimento adequado às necessidades dos segurados.

Regras para o corte da aposentadoria e demais benefícios do INSS

De acordo com a legislação do INSS, a revisão de benefícios pode ocorrer até dez anos após a concessão, a partir de um mês após o primeiro pagamento.

Os benefícios por incapacidade podem ser interrompidos antes desse prazo, caso passem por uma perícia de revisão, conforme estabelecido na Lei 8.213/1991. A mesma regra é aplicável tanto ao INSS quanto ao segurado.

Contudo, há exceções previstas na mesma lei que impedem o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e já recebe o benefício por mais de 15 anos.

Esse prazo é contado a partir da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença anterior.

Além disso, o artigo 47 da Lei 8.213/1991 proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. Se uma pessoa recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerada apta para retornar ao trabalho após a perícia, os valores do benefício não podem ser cortados de forma abrupta.

Nesse caso, o segurado receberá o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte. Além disso, metade do valor será recebido nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.

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Como requerer a aposentadoria do INSS?

Para solicitar uma aposentaria pelos canais disponibilizados pelo INSS é bem fácil! Mas, antes de tudo, é importante se certificar de estar dentro dos critérios de elegibilidade definidos pelo Instituto para o modelo desejado.

Depois disso, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique na opção “Novo pedido”;
  3. Digite o nome do serviço de aposentadoria que você deseja solicitar;
  4. Siga todas as instruções apresentadas na página da autarquia para completar o pedido;
  5. Tenha em mãos o número do seu CPF, pois o INSS costuma solicitá-lo durante o processo;
  6. Se você estiver solicitando o benefício previdenciário por meio de um procurador ou representante legal, será necessário ter em mãos a procuração ou termo legal de representação;
  7. Por fim, fornecer os dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador é essencial para concluir o pedido do benefício previdenciário.