Em novembro, os trabalhadores com carteira registrada começaram a receber o 13º salário. A parcela extra de fim de ano deverá injetar nada menos que R$ 208 bilhões na economia, conforme prevê a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No entanto, os empregados poderão receber um valor menor do que o previsto.
O trabalhador que teve seu contrato de trabalho modificado durante a pandemia do coronavírus pode ser afetado e receber um valor menor. Segundo dados do painel do Benefício Emergencial, um total de 8,5 milhões de contratos foram suspensos entre abril e novembro. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Economia.
Sendo assim, o cálculo do 13º salário será feito de forma proporcional ao período em que o trabalhador exerceu sua função, o que diminui o valor.
Redução do 13º salário
De acordo com informações do economista e planejador financeiro pessoal João Gondim Neto, o pagamento do 13º salário em valor menor acontece por conta das alterações trabalhistas previstas, conforme estabelece a Medida Provisória (MP) 936. Entre várias mudanças, por exemplo, o texto prevê a suspensão de contratos para evitar demissões dos trabalhadores.
“O 13º será reduzido para muitos trabalhadores, neste ano, porque ele é calculado com base nos meses em que o trabalhador prestou serviço por mais de 15 dias. Como houve suspensão do contrato de trabalho, a expectativa é de que os meses em que o colaborador não trabalhou não sejam contabilizados, consequentemente, impactando o valor a ser recebido”, explica o Gondim.
O economista também ressalta que uma possível segunda onda da covid-19 pode impactar, inclusive, no valor do benefício em 2021.
“A Europa passa por uma segunda onda e alguns países enfrentam por uma nova fase de lockdown. Com a eleição do Joe Biden nos Estados Unidos, há uma tendência de que o novo presidente também tome medidas mais restritivas e que podem ser seguidas no Brasil, já que é esperada uma nova onda no próximo ano”, afirma o economista.
13º salário
De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para este ano o pagamento do 13º salário não terá alterações nas datas de pagamentos. A informação da pasta ratifica que o calendário de pagamentos não será alterado mesmo com a pandemia do novo coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial.
A primeira parcela do 13º salário, cujo valor é maior, pode ser paga desde fevereiro até o dia 30 de novembro. Em geral, as empresas depositam somente na data final. O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.
Exemplos de cálculos de pagamentos do 13º salário em 2020
Se trabalhou alguns meses, o trabalhador terá direito ao valor proporcional. Veja os exemplos logo abaixo, conforme confirmado pelo portal UOL.
Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900
- Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950
Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
- Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66
Ademais, vale destacar que o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias do emprego poderá ser feito pela empresa, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.
Segunda parcela do 13º salário: Quando será paga?
A segunda e última parcela do 13º salário deverá ser paga até 20 de dezembro. O valor restante é pago, descontando contribuições sociais, como, por exemplo:
- Previdência Social (conforme tabela)
- Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto)
- Pensão alimentícia (se houver)
13º salário de quem recebe comissão
Os trabalhadores que recebem comissão, como fica?
Neste caso, o valor do 13º salário é calculado levando em consideração a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).
Caso aconteça comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
Quem não tem horário fixo
No caso de trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o valor do 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Neste caso específico, não será pago o valor extra no final do ano.
Exemplo
Caso o emprego trabalhe pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado. Veja:
- R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67
- R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67
- Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado).
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