Com a publicação da Medida Provisória nº 1.182/2023, o governo brasileiro deu um passo importante na regulamentação das apostas esportivas, ou as chamadas “bets”. Essa novidade trará mais segurança e confiabilidade para os apostadores, além de gerar uma nova fonte de receita para o país.
A Medida Provisória nº 1.182/2023 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de julho de 2023. Essa MP tem como objetivo estabelecer regras claras para o mercado de apostas esportivas, conferindo aos Ministérios da Fazenda e do Esporte novas ferramentas para coibir a manipulação de apostas, especialmente aquelas focadas em eventos esportivos.
Os Ministérios da Fazenda e do Esporte são os coautores das propostas dos textos da MP e do Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional. A meta é garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização.
Segundo a MP, apenas empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas estarão realizando práticas ilegais e serão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.
As empresas deverão destinar 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.
A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.
Dos 18% sobre o GGR, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela, 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% a seguridade social e 3% para o Ministério do Esporte. Os 82% restantes são para as Operadoras.
Dentro do Ministério da Fazenda será criada uma secretaria responsável pela análise de documentos, para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.
Sim. O prêmio recebido pelo apostador passará a ser tributado em 30% (Imposto de Renda), com exceção dos prêmios de até R$ 2.112 – que ficam isentos. Quem jogar e não ganhar, não precisará pagar imposto.
A MP também proíbe a participação, direta ou indireta, dos seguintes grupos:
A MP prevê sanções para quem explorar a atividade sem prévia autorização do Ministério da Fazenda, ou para as empresas que dificultarem a fiscalização ou deixarem de fornecer informações obrigatórias. As sanções variam desde advertências até suspensão parcial ou total da atividade, além de multas.
A Medida Provisória criou uma taxa de 18% sobre a receita bruta das empresas conhecidas como “bets” e regulamentou também para essa atividade a cobrança de outros impostos já existentes para o mercado geral de apostas e loterias. A taxa geral para as empresas “bets” pode chegar ao máximo de 32,25%, quando são considerados os impostos federais Pis/Cofins, Imposto de Renda e CSLL, bem como o imposto municipal ISS.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil é um avanço significativo para o setor. Além de proporcionar mais segurança e confiança para os apostadores, a medida também tem o potencial de gerar bilhões em arrecadação para o país. Agora, a expectativa é que, com a regulamentação, novas empresas, incluindo estrangeiras, entrem no mercado brasileiro, aumentando ainda mais a competitividade e as opções para os apostadores.