A exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$600 foi suspensa pela Justiça. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
A decisão foi tomada pelo magistrado ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. A Advocacia Geral da União (AGU) ainda não se pronunciou o sobre o assunto.
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.
“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.
Até então, a regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa efetuar os saques.
Aglomerações
O magistrado afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa “manifesta contrariedade” às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, disse.
Pagamentos desta semana
Ainda nesta semana, o Governo Federal vai iniciar os pagamentos do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a R$1.200) para três grupos de beneficiários diferentes. Serão contemplados com o benefícios nesta semana os inscritos no programa Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também os cadastrados no aplicativo ou site da Caixa.
Veja a programação desta semana:
1. Bolsa Família
Quem recebe o Bolsa Família e tem direito ao pagamento vai receber o crédito do auxílio automaticamente, no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular. Entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, será creditado o benefício de maior valor, para todos que tiverem direito.
Nesta semana receberão 2.719.810 beneficiários do Bolsa Família, conforme calendário:
Quinta-feira (16): – 1.360.024 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
Sexta-feira (17): – 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.
2. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família
A partir desta quinta-feira (16), o governo começará os pagamentos do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família. Serão contemplados os brasileiros que recebem o benefício regularmente, ou seja, todos os meses.
Segundo o Ministério da Cidadania, dessa vez eles poderão receber 3 vez mais do que o salário comum, já que a média repassada aos inscritos é de R$ 188 por mês.
Recebem a partir de terça-feira inscritos no Cadastro Único até 20 de março, que não recebem Bolsa Família e que tiveram os critérios de elegibilidade verificados pela Dataprev, incluindo o grupo de mulheres chefes de família, que poderão ter direito a R$ 1,2 mil.
– 273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil
– 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
Quarta-feira (15): – 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
Quinta-feira (16): – 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa
Sexta-feira (17): – 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa
3. Cadastrados no app e site
O auxílio emergencial no valor de R$ 600, que seria pago nesta quinta-feira (16) a quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site, conforme o calendário inicialmente divulgado, vai ficar para sexta-feira (17).
Segundo informações da Caixa, informações sobre as pessoas inscritas que estão aptas a receber já foram enviadas pela Dataprev ao banco. A partir de agora, vão ser necessárias 48 horas para o início do processamento dos pagamentos. Apesar do atraso, a Caixa argumenta que os pagamentos estão obedecendo os trâmites burocráticos necessários.
Para quem deseja receber através da poupança digital da Caixa, os saques em dinheiro vão começar a ser liberados a partir do dia 27 de abril. Antes disso, no entanto, os recursos poderão ser movimentados digitalmente (veja o calendário ao final desta reportagem).
Saques da poupança digital
Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.
A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
- 28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
- 29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro.
Calendário geral
O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Primeira parcela – paga em abril
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
- De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.