Real e oficial! A falta de comprovação de vida dos beneficiários da INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos não até 31 de dezembro de 2024.
A saber, a medida foi normatizada pela publicação da Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, no último dia 8 de março, no Diário Oficial da União (DOU).
Mudança na contagem da prova de vida do INSS
Ainda mais, além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Dessa forma, ao invés de a contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida do INSS.
Novas regras do procedimento
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do INSS desde janeiro de 2023 não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual.
Isso porque, cabe ao Instituto fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previsto na Portaria 1.408.
Em outras palavras, significa que cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações.
Afinal, o que vale como prova de vida do INSS?
Consulte algumas das opções que são efetivas para garantir o procedimento da prova de vida do INSS:
- Acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, seja por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Comprovante de votação nas eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Declaração de Imposto de Renda (IR);
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade;
- Emissão ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Registros de vacinação.
Consideração final
Para concluir, vale ressaltar que os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS, da forma tradicional, se assim preferirem.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social