Direitos do Trabalhador

URGENTE! INSS deve pagar indenização para MILHARES de pessoas por causa de FALHA NO SISTEMA

Uma significativa disfunção sistêmica, reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem o potencial de desencadear processos de indenização em benefício de milhões de indivíduos.

Esse desdobramento deriva de um incidente em que pelo menos 148,1 mil pessoas. Estas tinham direito a seus benefícios, porém foram prejudicadas devido a um equívoco cometido pelo próprio Instituto.

Agora, surge a possibilidade de que esses indivíduos sejam devidamente compensados por seus prejuízos.

Denominada também como a revisão dos auxílios, essa questão se baseia na admissão por parte do INSS de que houve a omissão de inclusão de 148.185 benefícios referentes ao artigo 29.

Esse artigo em particular autorizaria o Instituto a efetuar pagamentos ajustados para os benefícios relacionados à incapacidade. Entretanto, a questão é que estes foram originalmente depositados de maneira equivocada durante o período compreendido entre os anos de 2002 e 2009.

Dessa forma, essa correção visa remediar as falhas anteriores e assegurar que os beneficiários recebam seus devidos direitos de forma retroativa.

Enfim, se você tem direito a essa indenização, ou tem dúvidas a respeito da elegibilidade desse sistema de pagamento retroativo, é importante ficar atento as informações disponibilizadas pelo INSS.

Da mesma forma, faz-se necessários acompanhar comunicados oficiais posteriores. Com isso, você pode se assegurar de tomar as medidas necessárias para o recebimento dos seus valores devidos.

Para ajudar nesse aspecto, organizamos esse texto. Reunimos aqui muitas informações pertinentes que vão esclarecer várias dúvidas sobre a indenização que deverá ser paga pelo INSS.

Entenda melhor sobre a falha no sistema do INSS

INSS deverá indenizar milhares de pessoas devido a um erro no pagamento de benefícios.

Antes de tudo, é importante compreender que, a determinação original estipulava que os ajustes de pagamento fossem efetuados no período de 2013 a 2022.

Entretanto, é preocupante constatar que mais de 148 mil indivíduos que tinham direito à reavaliação de seus pagamentos foram inadvertidamente excluídos desse processo.

Assim, essa revisão se fez necessária devido a uma lacuna que existia na metodologia de cálculo utilizada pelo INSS naquela época.

Especificamente, a instituição deixou de excluir as 20% contribuições mais baixas ao calcular a média salarial dos trabalhadores. Resultando com isso, numa redução do benefício final a que tinham direito.

A corte, ao tomar conhecimento da omissão nos pagamentos, compeliu o INSS a estabelecer um acordo que reconhecesse o equívoco cometido e que efetuasse, de maneira administrativa, a devida compensação.

Tonia Galetti, responsável pelo departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), salientou que há situações em que o pagamento não ocorreu nem através de decisões judiciais nem por vias administrativas.

Isso ressalta a complexidade do problema e a urgência de assegurar que todos aqueles afetados recebam o que lhes é devido.

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No período compreendido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS cometeu equívocos no cálculo dos pagamentos de benefícios relacionados à incapacidade, tais como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Esta falha decorreu da omissão das 20% contribuições de menor valor. Dessa forma, resultando, consequentemente, na influência indevida na determinação dos montantes a serem recebidos pelos segurados que, por direito, deveriam ter recebido valores superiores.

A abordagem correta consistia em considerar os 80% das contribuições de maior valor para o cálculo.

Em vista dessa situação, os beneficiários possuem o direito de requerer a revisão do dispositivo legal, especificamente o artigo 29, a fim de retificar as quantias indevidamente pagas devido ao erro nos cálculos. Isto se aplica a duas categorias de indivíduos:

  • Aqueles que receberam benefícios relacionados à incapacidade durante o período em que prevaleceu o erro nos cálculos;
  • Indivíduos que obtiveram benefícios decorrentes do auxílio-doença ou da aposentadoria, cujos cálculos foram incorretos.

Para dar andamento a este procedimento no INSS, é imprescindível contar com a assessoria de um advogado especializado no assunto.

Afinal, este profissional será capaz de elaborar uma defesa sólida com base nas disposições legais pertinentes e apresentá-la perante a Justiça Federal.

Por fim, vale pontuar que, a intervenção do advogado não apenas assegura uma abordagem adequada perante o sistema legal, mas também otimiza as chances de sucesso na obtenção da revisão e na obtenção da devida compensação pelos valores previamente pagos de maneira inadequada.