Uma significativa disfunção sistêmica, reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem o potencial de desencadear processos de indenização em benefício de milhões de indivíduos.
Esse desdobramento deriva de um incidente em que pelo menos 148,1 mil pessoas. Estas tinham direito a seus benefícios, porém foram prejudicadas devido a um equívoco cometido pelo próprio Instituto.
Agora, surge a possibilidade de que esses indivíduos sejam devidamente compensados por seus prejuízos.
Denominada também como a revisão dos auxílios, essa questão se baseia na admissão por parte do INSS de que houve a omissão de inclusão de 148.185 benefícios referentes ao artigo 29.
Esse artigo em particular autorizaria o Instituto a efetuar pagamentos ajustados para os benefícios relacionados à incapacidade. Entretanto, a questão é que estes foram originalmente depositados de maneira equivocada durante o período compreendido entre os anos de 2002 e 2009.
Dessa forma, essa correção visa remediar as falhas anteriores e assegurar que os beneficiários recebam seus devidos direitos de forma retroativa.
Enfim, se você tem direito a essa indenização, ou tem dúvidas a respeito da elegibilidade desse sistema de pagamento retroativo, é importante ficar atento as informações disponibilizadas pelo INSS.
Da mesma forma, faz-se necessários acompanhar comunicados oficiais posteriores. Com isso, você pode se assegurar de tomar as medidas necessárias para o recebimento dos seus valores devidos.
Para ajudar nesse aspecto, organizamos esse texto. Reunimos aqui muitas informações pertinentes que vão esclarecer várias dúvidas sobre a indenização que deverá ser paga pelo INSS.
Antes de tudo, é importante compreender que, a determinação original estipulava que os ajustes de pagamento fossem efetuados no período de 2013 a 2022.
Entretanto, é preocupante constatar que mais de 148 mil indivíduos que tinham direito à reavaliação de seus pagamentos foram inadvertidamente excluídos desse processo.
Assim, essa revisão se fez necessária devido a uma lacuna que existia na metodologia de cálculo utilizada pelo INSS naquela época.
Especificamente, a instituição deixou de excluir as 20% contribuições mais baixas ao calcular a média salarial dos trabalhadores. Resultando com isso, numa redução do benefício final a que tinham direito.
A corte, ao tomar conhecimento da omissão nos pagamentos, compeliu o INSS a estabelecer um acordo que reconhecesse o equívoco cometido e que efetuasse, de maneira administrativa, a devida compensação.
Tonia Galetti, responsável pelo departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), salientou que há situações em que o pagamento não ocorreu nem através de decisões judiciais nem por vias administrativas.
Isso ressalta a complexidade do problema e a urgência de assegurar que todos aqueles afetados recebam o que lhes é devido.
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No período compreendido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS cometeu equívocos no cálculo dos pagamentos de benefícios relacionados à incapacidade, tais como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Esta falha decorreu da omissão das 20% contribuições de menor valor. Dessa forma, resultando, consequentemente, na influência indevida na determinação dos montantes a serem recebidos pelos segurados que, por direito, deveriam ter recebido valores superiores.
A abordagem correta consistia em considerar os 80% das contribuições de maior valor para o cálculo.
Em vista dessa situação, os beneficiários possuem o direito de requerer a revisão do dispositivo legal, especificamente o artigo 29, a fim de retificar as quantias indevidamente pagas devido ao erro nos cálculos. Isto se aplica a duas categorias de indivíduos:
Para dar andamento a este procedimento no INSS, é imprescindível contar com a assessoria de um advogado especializado no assunto.
Afinal, este profissional será capaz de elaborar uma defesa sólida com base nas disposições legais pertinentes e apresentá-la perante a Justiça Federal.
Por fim, vale pontuar que, a intervenção do advogado não apenas assegura uma abordagem adequada perante o sistema legal, mas também otimiza as chances de sucesso na obtenção da revisão e na obtenção da devida compensação pelos valores previamente pagos de maneira inadequada.