O Ministério Público Federal deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Cidadania esclareça “dificuldades” na liberação do auxílio emergencial de R$ 600.
Enviado na segunda-feira (4), o ofício constava com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pedindo explicações sobre a data de referência utilizada pelo governo federal para exame do vínculo formal de emprego de quem recebeu a primeira parcela, em abril.
Ainda, os procuradores procuram saber qual o procedimento para aqueles que perderam o emprego após essa data de referência e não fazem jus ao seguro desemprego.
Outro ponto questionado é sobre as regras para análise de recurso e o tempo médio de resposta para três grupos específicos:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família;
- Não inscritos no Cadastro Único.
Ainda, o Ministério da Cidadania deverá informar quantos requerentes tiveram a solicitação negada e por qual motivo. O MPF também pediu informações sobre eventual restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas abrigadas em instituições, tais como presídios, abrigos, ou instituições de longa permanência.
Ofício na Íntegra
” Senhor Ministro,
Cumprimentando-o, levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão recebeu delegação expressa para dirigir-se às autoridades referidas no § 4º do artigo 8º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a teor do disposto na Portaria PGR/MPF n° 567, de 21 de julho de 2014.
Considerando as constantes notícias quanto à dificuldade na liberação do Auxílio Emergencial criado pela Lei 13.982/2020, solicitamos que esclareça as seguintes questões:
1) Qual a data de referência utilizada para exame do vínculo formal de emprego dos requerentes ao auxílio emergencial nesta primeira concessão de abril e qual o procedimento para aqueles que perderam o emprego após essa data de referência e não fazem jus ao seguro desemprego?
2) Quais as regras para análise de recurso e qual o tempo médio de resposta, especificados para os três grupos: (i) beneficiários do Bolsa Família; (ii) inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família; e (iii) não inscritos no Cadastro Único?
3) Quantos requerentes tiveram a solicitação negada e por qual motivo? Quais as regras para indeferimento de cada motivo?
4) Há alguma restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas abrigadas em instituições, tais como presídios, abrigos, ou instituições de longa permanência?
Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para resposta.
Recadastro
Cerca de 12,4 milhões de pessoas que fizeram a inscrição para receber o auxílio emergencial devem refazer os cadastros pelo site ou pelo aplicativo da Caixa.
Segundo a Caixa, esse é o número de inscritos que tiveram seus cadastros avaliados como “inconclusivos”, ou seja, informações que não puderam ser verificadas no primeiro cadastro. O problema pode ter ocorrido, nos dados de endereço, dependentes ou CPF.
Como pedir o auxílio?
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Caixa já pagou a 50 milhões
De acordo com informações da Caixa, conforme o último levantamento, feito ontem, desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.
Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão
O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 539,3 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 107,9 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
- 70,4 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
- 68,9 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).
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