O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, a de número 956, que abre crédito extraordinário no valor de aproximadamente R$ 25 bilhões, em favor do Ministério da Cidadania, para pagamentos do auxílio emergencial, pago durante crise econômica da pandemia do novo coronavírus.
A medida, que já está em vigor no país, foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU). O texto é assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O crédito extraordinário foi liberado para que o Governo Federal termine com os pagamentos da primeira parcela e inicie a primeira parte do pagamento.
Adiamento da 2ª parcela do auxílio de R$600 cancelado
Na última semana, Onyx Lorenzoni, Ministério da Cidadania, por meio de uma nota informou de que o governo está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. De acordo com a nota, o ministério recebeu uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e cancelou a antecipação da segunda parcela.
Foi informado pelo Ministério da Cidadania que, por causa do alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela ainda serão avaliados.
Por essa razão, o ministério produziu na última quarta-feira uma nota técnica e solicitou ao Ministério da Economia que seja feita o quanto antes a previsão para uma suplementação orçamentaria.
De acordo com a nota, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de solicitantes que ainda estão em análise, o ministério está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.
37,2 milhões já foram aprovados
Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 37,2 milhões de brasileiros. São R$ 26,2 bilhões no total. As informações foram passadas pelo banco no início da tarde deste sábado, 25 de abril.
Até o momento, 47,6 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 312,3 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 78,1 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
- 61,7 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
- 46,9 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).
Calendários
A Caixa divulgou três calendários diferente para pagamentos do auxílio emergencial:
- um deles é para quem se cadastrou para receber o Auxílio Emergencial via aplicativo ou do site;
- um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; e
- um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.
Veja o calendário de saques (por grupo de beneficiários do auxílio)
1. Inscritos no aplicativo e site
A primeira parcela para os inscritos no aplicativo e site foi iniciada no dia 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro.
A segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas:
- Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
- Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
- Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
- Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro
A terceira e última parcela do auxílio será paga em maio:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
2. Quem recebe o Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício.
A primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2, 3 ou 4, 5 ou 6. Os demais seguem o calendário:
- Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
- Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
- Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
- Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0
Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio
Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho
3. Para os cadastrados no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família
A primeira parcela deste grupo foi creditada entre os dias 14 e 17 de abril. Outros 1,2 milhão de beneficiários cujos cadastros foram validados pelo Dataprev no último domingo receberam a partir do dia 22 de abril.
A segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas
Segunda parcela:
- Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
- Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
- Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
- Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro
Terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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