Os empresários terão a possibilidade de adiar o recolhimento do Fundo de Garantia dos Trabalhadores (FGTS) até dezembro de 2020. A medida foi incluída no relatório da Medida Provisória (MP) nº 927 pelo senador Irajá (PSD-TO).
O texto foi liberado nesta quinta-feira, 09 de julho, pelo parlamentar para votação do Senado Federal. Caso o documento seja aprovado pelos senadores, a proposta voltará para a Câmara e precisa ser votada até 18 de julho para não perder a validade.
A proposta enviada pelo Governo e aprovada pela Câmara permitia que o recolhimento do FGTS fosse adiado no meses de março, abril e maio. O pagamento desses valores poderia ser parcelado em seis meses, sem correção monetária, multa e encargos, a partir de julho. A contribuição deveria ser recolhida até o dia 7 de cada mês.
O parcelamento, com a proposta do parlamentar, poderá ser feito ao longo de um ano (12 meses), após o término do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Dessa forma, os depósitos referentes ao adiamento começariam apenas em 7 de janeiro de 2021. As demais condições permanecem iguais.
Acordos terão validade apenas durante pandemia
O senador Irajá, no relatório, confirmou que a pandemia se prolongou mais do que o esperado. Na visão dele, o adiamento de três meses nos depósitos do FGTS não foi suficiente para as empresas.
“É mais um fôlego para as empresas em dificuldades. Não se trata de uma isenção. Estamos falando de prazos para pagamento e redução de encargos e juros totalmente descabidos em tempos de pandemia”, afirmou o parlamentar no relatório.
Além disso, o relator também alterou outros pontos do texto. Na Câmara, ficou decidido que os acordos de trabalho individuais prevalecem sobre os coletivos, sem nenhum limite de tempo. Foi definido que os acordos individuais terão validade somente no período de calamidade. Após encerrado o período, os acordos coletivos já vigentes voltam a prevalecer.
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.
O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, o que não acabou acontecendo.
A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.
Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.
Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
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