URGENTE! Câmara aprova teto para juros do CARTÃO DE CRÉDITO - Notícias Concursos

URGENTE! Câmara aprova teto para juros do CARTÃO DE CRÉDITO

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que visa limitar os juros rotativos do cartão de crédito. A proposta, de autoria do deputado Elmar Nascimento, agora seguirá para votação no Senado. Essa medida tem como objetivo proteger os consumidores, evitando que fiquem presos em dívidas cada vez maiores devido aos altos juros praticados pelas operadoras de cartão de crédito.

 O que é o crédito rotativo?

O crédito rotativo é acionado quando o cliente não paga integralmente a fatura do cartão de crédito. Nesse caso, o valor em aberto é lançado na modalidade rotativa, sujeito a juros mais elevados. Essa prática tem sido uma preocupação para muitos consumidores, pois os juros rotativos podem se acumular rapidamente, tornando a dívida praticamente impagável.

O que propõe o projeto de lei?

O projeto de lei estabelece um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentem uma proposta de regulamentação. Essa proposta deverá ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e deverá definir o teto dos juros rotativos. Caso não seja feita essa regulamentação, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.

Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas

Além da limitação dos juros rotativos, o projeto de lei também cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, denominado Desenrola Brasil. O objetivo desse programa é facilitar a renegociação das dívidas de natureza privada dos brasileiros inscritos em cadastros de inadimplentes, reduzindo seu endividamento e possibilitando o acesso ao mercado de crédito.

O programa é dividido em duas faixas:

Faixa 1

Essa faixa é destinada a pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. Além disso, é necessário ter renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. Vale ressaltar que o programa não se aplica a dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa 2

A faixa 2 é voltada para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. Nesse caso, é necessário ter renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, conforme apurada pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento das operações é de 12 meses.

Uma novidade incluída pelo relator Alencar Santana é a possibilidade de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte participarem do programa na condição de credores.

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

Outra medida proposta pelo projeto de lei é a possibilidade de portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. Essa medida visa estimular a competição entre as instituições financeiras e reduzir as taxas de juros.

De acordo com o relator, os consumidores têm o direito de transferir o saldo devedor da fatura do cartão de crédito e de outras dívidas relacionadas para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa medida visa incentivar a adoção de práticas de crédito responsável e reduzir as taxas de juros cobradas em financiamento do saldo devedor.

Além disso, o projeto de lei proíbe as instituições financeiras de cobrarem pela portabilidade da dívida. A regulamentação dessa medida ficará sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN), que terá um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei para defini-la.

Medida protege o consumidor dos juros abusivos

A aprovação do projeto de lei que visa limitar os juros rotativos do cartão de crédito é uma importante medida para proteger os consumidores e evitar o endividamento excessivo. Além disso, a criação do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas e a possibilidade de portabilidade do saldo devedor são medidas que visam facilitar a renegociação das dívidas e estimular a competição entre as instituições financeiras.

Agora, o projeto seguirá para votação no Senado, onde será discutido e poderá sofrer alterações. A expectativa é que essas medidas possam trazer mais transparência e benefícios para os consumidores, tornando o mercado de crédito mais justo e acessível a todos.

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