Os feriados, definitivamente, são momentos esperados pelos trabalhadores, oferecendo uma pausa mais do que merecida nas suas rotinas diárias. Tais datas especiais, legalmente estabelecidas, têm o propósito de celebrar alguns eventos importantes, bem como homenagear determinadas figuras históricas.
Aqui no Brasil, o feriado é classificado em três modalidades: nacionais, estaduais e municipais. Assim, para a satisfação de certos trabalhadores, um feriado municipal está se aproximando, aliás, sendo confirmado para acontecer na próxima sexta-feira (14).
Isso proporciona a oportunidade para desfrutar o dia de descanso e realizar atividades de lazer, bem como de convívio social.
Onde os cidadãos terão folga no dia 14?
Feriados municipais têm a determinação dos governos locais, conforme a legislação dos municípios. Essas são ocasiões diferenciadas que variam conforme a história, tradição ou evento específico da região.
Em Minas Gerais, o município de Canápolis e também o de Bocaiúva comemorarão o aniversário das cidades instituindo feriados municipais para a próxima sexta (14). A data especial comemora um momento importante: suas fundações, o que é motivo de orgulho e celebração para os cidadãos moradores.
Além de festividades locais, todos também terão a chance de desfrutar de um dia de descanso ao lado de familiares e amigos.
Feriados nacionais
Os feriados nacionais são estabelecidos, como vale para os municipais, pela lei, aplicáveis em todo o território nacional. Entre eles, estão:
- 01/01 – Confraternização Universal (1º de janeiro);
- Geralmente em fevereiro ou março – Carnaval;
- Primeira sexta-feira antes da Páscoa – Sexta-feira Santa;
- 21/04 – Dia de Tiradentes (21 de abril);
- 01/05 – Dia do Trabalho;
- 07/09 – Independência do Brasil;
- 12/10 – Nossa Senhora Aparecida;
- 01/11 – Finados;
- 15/11 – Proclamação da República;
- 25/12 – Natal.
Diferença de feriados para pontos facultativos
A principal diferença entre feriado e ponto facultativo é a obrigatoriedade de respeitar o que diz a legislação. Feriados são definidos e inseridos no calendário nacional, estadual e municipal, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Já nos dias de ponto facultativo, a liberação ou não do trabalhador é opcional, como o nome já sugere.
Nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. É importante lembrar que, se a empresa não dispensar os funcionários e eles resolverem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo, poderão sofrer descontos na remuneração e o empregador não é obrigado a abonar o dia.
Em alguns casos, a lei permite o trabalho nos feriados e, nestes casos, os funcionários devem receber o pagamento em dobro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contas podem ser pagas em dia de feriado municipal?
Sim, contas podem ser pagas em dia de feriado municipal, porém, o pagamento só será compensado no próximo dia útil. Assim, ressaltamos que, nos feriados, também não há expediente nas Casas Lotéricas, reduzindo as opções para quitar o boleto ou título.
As contas que vencem em feriados ou nos finais de semana podem ser quitadas no primeiro dia útil após a data de vencimento sem a cobrança de juros e multas. É importante frisar que esta regra só é válida para feriados nacionais.
Em feriados municipais, no caso da sua conta ser referente a uma empresa fora do seu município, é recomendado que o indivíduo pague a conta no dia anterior para evitar imprevistos e cobranças de juros e multas.
Porém, se esta conta a ser paga for relativa a uma empresa local, que também estava sujeita ao fechamento, a lei de isenção dos juros é válida.