Hoje é o último dia para um grupo de trabalhadores do país com carteira assinada realizarem o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste mês de janeiro, as retiradas chegam hoje (31) ao fim, e nem todo mundo sacou seu abono.
Em resumo, o saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo disponível em suas contas. As retiradas podem ser feitas todos os anos, sem a necessidade de demissão do empregado. Aliás, o direito trabalhista vem sendo utilizado por milhares de pessoas desde que entrou em vigor no Brasil.
A saber, a modalidade surgiu há poucos anos no Brasil e ainda gera muita polêmica. Enquanto várias pessoas defendem a modalidade, outras tantas o criticam fervorosamente. De todo modo, os trabalhadores continuam aderindo ao novo tipo de saque, que atende milhões de trabalhadores do país.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo. As retiradas pelos trabalhadores acontecem no mês de aniversário do titular da conta, ou seja, uma vez por ano, entre o primeiro e o último dia útil.
No entanto, os saques não se limitam ao mês de aniversário. Nem todos sabem, mas é possível realizar retiradas do FGTS, através do saque-aniversário, por três meses. Logo, o trabalhador que completar ano em janeiro ainda poderá realizar o saque em fevereiro ou março, caso não o faça neste mês.
Isso também quer dizer que os trabalhadores que fazem aniversário em novembro só podem sacar o valor até esta quarta-feira (31). Após o encerramento do prazo de retirada, o trabalhador que faz aniversário em novembro só poderá acessar o valor do FGTS no penúltimo mês deste ano.
Em suma, os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores. A Caixa Econômica paga o benefício entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos titulares das contas, mas o prazo se estende por mais dois meses, dando mais tempo para os trabalhadores sacarem seu abono.
Os trabalhadores podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. Isso porque, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5%.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
A primeira faixa, referente às contas que têm saldo de até R$ 500, permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional.
Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras. Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para esta faixa.
Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a R$ 2,9 mil na última faixa. Contudo, os percentuais de saque diminuem gradativamente. Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar até 5% do saldo da conta, acrescido de R$ 2.900, com um valor limite de R$ 3.900.
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em síntese, a pessoa que opta por este tipo de saque fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário, isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
De todo modo, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.