Falta muito pouco para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda deste ano de 2024. De acordo com informações da Receita Federal, quem ainda não enviou nada tem até 23h59 desta sexta-feira (31) para enviar a sua declaração ao Fisco.
Até as 21h da quinta-feira (30), algo em torno de 38,6 milhões de documentos foram declarados. Segundo a Recita Federal, este número representa pouco mais de 90% do total esperado de envios. O Fisco espera receber algo em torno de 43 milhões de declarações este ano.
Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo exigido passa a ter que pagar uma multa de R$ 165,74. Mas há casos em que o cidadão pode ser acusado de sonegação fiscal. Esta acusação pode resultar até mesmo em prisão.
Como declarar o Imposto de Renda rapidamente
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita de maneira online através do programa oficial da Receita Federal. Por este meio, o cidadão vai precisar da sua conta GOV.BR para entrar em seu sistema. Logo depois, basta inserir os dados solicitados.
Como estamos a poucas horas do fim do prazo para a entrega, a principal dica agora é optar pelo sistema da declaração pré-preenchida. Com este documento, o cidadão obtém um documento com quase todos os seus dados já indicados pela Receita. Basta conferir se tudo está preenchido corretamente e enviar.
“É importante ter atenção especial às vírgulas e pontos, que podem causar equívocos nos valores informados. Na hora de preencher, orientamos que o contribuinte digite com calma. Além disso, ele deve sempre fazer a conferência das informações, já que tem responsabilidade pela precisão dos dados”, destacou Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, em entrevista ao Valor Econômico.
Documentos para a declaração do Imposto de Renda
Abaixo, você pode conferir uma lista com os principais documentos/ informações que precisam estar na sua mão no momento da declaração do Imposto de Renda:
- Documento de identificação com CPF (CNH, RG);
- Endereço atualizado, informar se houve alteração;
- Número CPF do Cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, se entregue;
- Número de cadastro no INSS (Pis ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos;
- Dados da conta bancária para débito ou crédito do IR apurado;
- Informes de todos os rendimentos recebidos (do titular e dos dependentes), inclusive provenientes de ações judiciais, aluguéis, serviços realizados como autônomo, pensões, aposentadorias, inclusive rendimentos do exterior;
- Outros Rendimentos – também devem ser declarados rendimentos isentos do Imposto de Renda como Bolsas de estudo, indenizações recebidas, ganhos de capital, lucros e dividendos, rendimentos de poupança, aplicações financeiras e até o valor do Imposto de Renda recebido por restituição;
- Informe de rendimentos de contas bancárias;
- Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informe de rendimentos de programas para incentivo à emissão de notas fiscais como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com Previdência Privada, Advogados, Engenheiros, Corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis;
- Recibo de doação (recebidas ou efetuadas);
- Documentos de bens e direitos incluindo imóveis e/ou veículos;
- Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
- Informações sobre Empréstimos (dívida ônus).
O caso do Rio Grande do Sul
Para os contribuintes que residem no Rio Grande do Sul, o sistema é diferente. O estado passa neste momento pelo maior desastre ambiental de toda a sua história. Dados mais recentes da Defesa Civil indicam que quase 160 pessoas morreram e dezenas ainda estão desaparecidas em decorrência das fortes chuvas.
Milhares de gaúchos ainda estão desalojados, ou mesmo desabrigados. Diante deste cenário, a Receita Federal optou por prolongar o prazo de declaração do Imposto de Renda para este público. Os gaúchos podem enviar as suas declarações normalmente até o dia 31 de agosto.