A Caixa Econômica Federal, conforme consta no calendário oficial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já deveria ter depositado os valores para os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março. O recurso é depositado em conta poupança social digital. Porém, sem explicação, alguns dos trabalhadores nascidos nestes três meses foram informados de que o depósito aconteceria em outra data.
A Caixa Econômica Federal disse que o calendário de pagamentos não foi alterado. Em vez disso, trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março podem não ter recebido porque seus cadastros estavam incompletos. Ainda de acordo com a Caixa, esse grupo de trabalhadores teve o crédito reprogramado para o calendário seguinte, após o complemento ser feito nos dados do aplicativo.
Quando divulgou as regras do FGTS emergencial, criado para auxiliar trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus, a Caixa Econômica Federal não deu indicações de que os cadastros deveriam ser completados.
O depósito e abertura de conta poupança social digital deveriam ser automáticos. O banco havia pedido apenas que os trabalhadores que não tivessem interesse em receber o FGTS emergencial deveriam avisar à Caixa pelo aplicativo do benefício.
Saiba como verificar a situação de seu cadastro
De acordo com informações da Caixa, “alguns trabalhadores podem estar com as informações divergentes no cadastro, a exemplo de endereço, nome da mãe, data de nascimento”. Nesse caso, a abertura da poupança digital só é possível após atualização das informações.
Segundo o banco, o trabalhador pode verificar a situação do seu cadastro por meio do telefone 11, Aplicativo FGTS (disponível para sistemas Android e iOS) e site do FGTS
“A mensagem apresentada ao trabalhador informa se há necessidade de atualização do cadastro, que deve ser realizada pelo App FGTS, sem a necessidade de comparecer em uma agência. Com o cadastro atualizado, o crédito será programado para ocorrer na data prevista no calendário divulgado”, afirmou a Caixa.
Calendário de saques do FGTS de até R$1.045
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
É possível sacar antes do calendário; veja como
Os beneficiários do auxílio emergencial de R$600,00 ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem antecipar os saques e transferências dos valores liberados pelo Governo. Por meio de ferramentas disponibilizadas nos bancos digitais, as chamadas fintechs, os usuários poderão reduzir o tempo de espera e ter acesso ao dinheiro mais rapidamente.
A demora na liberação dos saques, que em alguns casos pode levar meses, é o principal motivador para que os usuários utilize de meios alternativos para sacar o dinheiro. Uma das formas, por exemplo, é gerando um boleto via PagBank, PicPay, Mercado Pago e Nubank, para pagá-lo em seguida, transferindo o dinheiro para uma outra conta.
A prática de emissão do boleto em próprio nome para movimentar os benefícios tem autorização do Banco Central. De acordo com o órgão, “[…] o boleto terá que ser emitido em nome do titular da conta e só poderá ser pago em benefício dele”.
Poupança digital
O Governo Federal também editou uma medida provisória que autoriza o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
De acordo com o texto da MP, será ampliado o funcionamento da poupança social digital. Dessa forma, será possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.
A poupança social digital é uma maneira, simplificada, para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. De acordo com o texto da MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
De acordo com o presidente da Caixa, a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital, não tendo outra maneira de disponibilizar o valor. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo “Caixa TEM”.
De acordo com o Governo, a ideia é para agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio á pandemia do novo coronavírus.
“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.
“Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”, concluíram.
Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas
- Quem poderá sacar no FGTS?
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
- Qual o valor de saque será liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
- Já existe um calendário de saques? Quando posso sacar?
O calendário oficial do FGTS de R$1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
- Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
- Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
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