Benefícios Sociais

Tudo o que você precisa saber sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica

Os brasileiros, frequentemente, são surpreendidos com aumentos na conta de luz. Para aqueles com renda mais baixa, o impacto é ainda maior. No entanto, existe uma alternativa para quem não tem condições de bancar valores muito altos todos os meses. Este artigo irá explicar o que é a Tarifa Social de Energia Elétrica, um benefício que pode oferecer descontos de até 65% na conta de luz.

Entendendo a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz fornecido pelo Governo Federal como forma de permitir que a população tenha acesso a um serviço básico com preços mais acessíveis. O programa, que existe desde 2002, reduz o valor a ser pago em energia elétrica, aliviando o orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2023, os descontos atingem 16 milhões de famílias brasileiras. Porém, há muita gente que teria direito mas não recebe o benefício. Aproximadamente 10 milhões de famílias, segundo a própria Aneel. E o principal motivo são problemas de cadastro.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

O primeiro passo para que as famílias possam ter acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica é ter seu nome incluído em dois dos principais programas de assistência social do governo federal:

  1. Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): sistema de coleta de dados que ajuda a identificar as famílias de baixa renda para inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
  2. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): corresponde ao pagamento de um salário mínimo por mês a pessoas idosas ou com deficiência que não podem garantir sua sobrevivência por conta própria ou com o apoio da família.

A partir daí, terão direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos e com algum membro em tratamento de saúde que necessite de aparelhos elétricos ou ligados na tomada, como equipamentos de respiração artificial;
  • Idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que recebem o BPC.

Quem se enquadra nessas características passa a ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa, no entanto, divide os beneficiados em dois grupos: famílias em geral e famílias de indígenas e quilombolas. Essa divisão é necessária em razão dos descontos dados a cada uma.

Valor da Tarifa Social de Energia Elétrica

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com duas situações: o consumo mensal de energia de cada residência e um dos dois grupos familiares do programa.

No caso de famílias em geral, o desconto pode ser de 10% a 65%. Quanto menor for o consumo, maior será o desconto. Ele é aplicado da seguinte forma:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%
a partir de 221 kWh 0%

No caso de famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no CadÚnico, o desconto é um pouco maior: vai de 10% a 100%. Assim:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 50 KWh 100%
De 51 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%
a partir de 221 kWh 0%

Como solicitar o benefício

Para quem se enquadra na lista de beneficiários, o desconto na conta de luz é automático desde janeiro de 2022. Isso é possível porque as concessionárias de energia conseguem cruzar as informações de seus clientes com os dados do CadÚnico e do BPC e, com isso, aplicar o desconto. Portanto, não é necessário fazer nenhuma solicitação à distribuidora.

Porém, é exatamente isso que vem deixando muita gente de fora da Tarifa Social, mesmo tendo direito a ela. Quando o cadastro da família no CadÚnico está em nome de uma pessoa da família e a conta de luz em nome de outra, não há como a concessionária de luz fazer o cruzamento de informações. Se for esse o caso, é preciso que a pessoa procure a instituição para fazer a atualização do cadastro.

Quem é portador de doença e depende do uso de aparelhos elétricos deve enviar à concessionária o relatório e o atestado médico que certifique a condição clínica e de saúde.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você compreender melhor a Tarifa Social de Energia Elétrica. Compartilhe este conteúdo com seus amigos e familiares para que eles também possam beneficiar deste importante programa social.