A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, garantiu o direito de atendimento especial aos advogados que utilizam os serviços da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Vitória da Conquista (BA). Por isso, determinou a disponibilização de guichê devidamente identificado, para atendimento dos serviços que não exijam meios de prévio agendamento.
A garantia foi concedida em decorrência do pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Bahia. O objetivo é que os profissionais não precisem se submeter a eventuais exigências do INSS. Especialmente, no tocante ao pré-agendamento e obtenção de senhas ou fichas para utilizarem serviços da autarquia.
No primeiro grau, o Juízo entendeu que a pretensão encontra amparo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim reconheceu e concedeu o direito ao atendimento especial aos advogados que atuem perante as agências do INSS.
Princípio da essencialidade
No tribunal a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, considerando o princípio da essencialidade da advocacia, destacou o papel fundamental dos advogados. Quer na manutenção do Estado Democrático de Direito, quer na aplicação e na defesa da ordem jurídica e, ainda, na proteção dos direitos do cidadão.
Prerrogativas profissionais
De acordo com a magistrada, exigências como o prévio agendamento ou limitação do número de requerimentos por atendimento, acaba por suprimir a atividade da advocacia na autarquia.
Portanto, “a restrição, por ato administrativo, do atendimento aos advogados nas agências do INSS, viola suas prerrogativas profissionais”. Essencialmente, viola os direitos e garantias da advocacia que são asseguradas pela Lei nº 8.906/94 sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Portanto, nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, manteve a sentença de primeira instância. Por entender que o pedido da OAB está de acordo com o exercício das atividades do advogado para a realização de suas prerrogativas profissionais.
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