O Tribunal do Júri de Salinas(MG), nesta segunda (14/09), acatou a tese da defesa do réu. Dessa forma, o conselho de sentença considerou que Alan Pereira dos Santos, ao invés de homicídio qualificado, praticou o crime de lesão corporal seguida de morte do mecânico Gustavo Alexandre de Lima.
O julgamento, que teve início às 9h, seguiu as orientações sanitárias e a Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal 1025/2020, e foi concluído às 15h16. Diante da decisão, tanto o Ministério Público quanto os advogados do réu já manifestaram que não pretendem recorrer.
Desclassificação do crime
Para os jurados, ficaram comprovados o delito e a autoria. No entanto, não como descrito na denúncia. Portanto, o crime de homicídio qualificado foi desclassificado. Isso porque, a maioria dos integrantes do júri popular entendeu que o agente não pretendia o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
O juiz Marcelo Bruno Duarte Araújo, que presidiu o Júri e fixou a pena, ressaltou que a decisão do júri é soberana. Diante disso, o magistrado condenou o réu a quatro anos de reclusão em regime aberto.
Confissão espontânea
Conforme destacou o magistrado, a circunstância da agressão à vítima em plena luz do dia e em local público era desfavorável ao réu; porquanto ele demonstrou desinteresse com a segurança dos demais presentes.
Todavia, o juiz Marcelo Araújo levou em consideração a atenuante da confissão espontânea. Na sentença, o magistrado determinou a expedição de alvará de soltura de Alan, que estava preso desde 17 de junho deste ano. Dessa forma, autorizou que o réu recorra em liberdade. A pena já cumprida deverá ser deduzida do total fixado.
Histórico do caso
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), em 22 de novembro de 2019, no Posto União, localizado na zona rural de Padre Carvalho/MG, o réu foi de moto ao posto de gasolina onde a vítima trabalhava, sacou a arma de fogo e disparou três vezes contra ele, por não se conformar com o envolvimento do mecânico com a ex-namorada dele.
Fonte: TJMG
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