Tribunal de Justiça mineiro concede remição de pena por estudo bíblico
O benefício concedido a detenta possui respaldo no conceito de ressocialização
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte que concedeu a uma auxiliar administrativa de 33 anos a redução de 24 dias em sua pena devido à conclusão de curso no Centro de Treinamento Bíblico Rhema Brasil.
Estudo bíblico
O Ministério Público ajuizou agravo no TJMG, requerendo a não concessão do benefício. O órgão ministerial alegou que o estudo bíblico não se encontra no rol do artigo da Lei n? 12.433/2011, que define as atividades a serem convertidas em benefício de remição.
Convívio social
No entanto, a Defensoria Pública, responsável pelo caso, defendeu que a vontade do legislador era promover o incentivo à qualificação profissional e pedagógica dos sentenciados, os quais, ao retornarem a vida em liberdade e ao mercado de trabalho, se sentirão mais preparados para voltar ao convívio social.
Dessa forma, segundo a defesa, isso evita o ócio no cárcere, fomentando a disciplinando e a boa convivência com seus pares. Referindo-se à situação da detenta, o órgão argumentou que a formação estendeu-se por dois anos, com 292 horas de estudo.
Portanto, a defesa afirmou que o Curso de Treinamento Bíblico Rhema Brasil atende ao disposto no art. 126, parágrafo 1º, inciso I da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), uma vez que consiste em atividades de evangelização e missionárias, que favorecem a formação cultural e o resgate de valores, independentemente de crença religiosa.
Ressocialização
O desembargador Marcílio Eustáquio Santos, relator do caso, atendeu à solicitação da defesa. O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que a busca de valores culturais e religiosos é de fundamental importância para a ressocialização do recuperando.
Ademais, o relator observou que, considerando.o fato de que a recuperanda buscou, como estímulo à ressocialização, a participação em curso com grade curricular e critérios avaliativos consistentes, não há razão para não reconhecê-lo como válido à remição pleiteada, nos moldes da Lei de Execuções Penais e das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo como relator.
Fonte; TJMG
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