A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão da comarca de Piumhi que pronunciou um homem pelo crime de homicídio. A vítima de 40 anos, era ex-mulher de um dos envolvidos, considerado o mandante do assassinato. O mandante do crime, homem de 54 anos, protético de profissão, era ex-marido da vitima.
O executor do crime, que foi contratado pelo ex-marido da vítima com promessa de recompensa, havia questionado a determinação da Justiça para ir a júri popular.
Denúncia
O Ministério Público (MP), ao oferecer a denúncia contra o acusado, relatou: em 07/08/2018, juntamente com o ex-marido da vítima, por motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, ceifou sua vida. De acordo com a denúncia, a motivação para o crime seria o desejo de se apropriar dos bens do casal.
Do crime
Um dos acusados, conduzindo uma motocicleta descaracterizada, dirigiu-se até a residência da vítima, após os filhos dela terem ido à escola; assim, chegou ao prédio, subiu a escadaria e adentrou o apartamento. O réu surpreendeu a mulher, que se recuperava de uma cirurgia recente. Então, ele a asfixiou, causando ferimentos na cabeça e no pescoço que vieram a ocasionar a morte da esteticista.
Agravantes
Segundo o MP, o protético objetivava matar a companheira por questões patrimoniais; porquanto, pretendia obter sozinho o usufruto de todos os imóveis, inclusive o que era habitado pela vítima e por seus filhos.
O órgão ministerial afirmou ainda que o delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida; porquanto foi atacada de forma inesperada, devendo ser levado em consideração, ainda, que ela se encontrava em pós-operatório de uma abdominoplastia.
Prisão
Ambos, que estão presos preventivamente desde 17/10/2018. O réus foram pronunciados em 08/05/2019 pelo juiz Paulo Sérgio Vidal, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Piumhi. O executor ajuizou recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia ao Tribunal do Júri.
Como houve o desmembramento dos processos, o mandante do homicídio foi condenado em 28 de novembro (0030103-96.2019.8.13.0515). Ele já recorreu contra a decisão.
O desembargador-relator Sálvio Chaves, negou o pedido do acusado pela morte por asfixia da esteticista. Segundo o magistrado, existem indícios de que ele cometeu o crime e, quanto à excludente de ilicitude, esse aspecto terá que ser analisado no Tribunal do Júri, e não de forma sumária como pleiteou a defesa.
Os desembargadores Paulo Calmon Nogueira da Gama e Marcílio Eustáquio Santos votaram de acordo com o relator.
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