Três pessoas são condenadas por tráfico de drogas e outros crimes em BH - Notícias Concursos

Três pessoas são condenadas por tráfico de drogas e outros crimes em BH

O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte (MG), Thiago Colnago Cabral, condenou três pessoas por tráfico de drogas e determinou o desmembramento do feito em relação a um quarto denunciado.

Apreensões 

Em maio de 2019, foram apreendidos na posse dos envolvidos: 47,625 kg de maconha, totalizando 59 barras do entorpecente, a quantia de R$ 5.933, balanças de precisão, submetralhadora e revólveres.

Condenações

Diante das prisões e do conjunto probatório, a mulher, com quem foi encontrado o dinheiro, foi condenada a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime semiaberto. O homem flagrado com cinco barras de maconha no interior de uma mochila foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime semiaberto. Ambos os condenados poderão recorrer em liberdade.

Por sua vez, o homem que chefiava o outro denunciado foi condenado ainda por associação para o tráfico e posse irregular de armas de fogo, sendo que uma delas possuía número de série suprimido. Diante disso, ele foi condenado a pena de 19 anos e 8 meses de reclusão e 2.181 dias-multa.

Prisão em flagrante

De acordo com os autos do processo, a prisão em flagrante aconteceu no bairro Cidade Nova, próximo a uma escola. A abordagem foi feita aos integrantes de um veículo, onde estavam um quarto réu, ainda a ser julgado, e os outros dois, os réus condenados apenas por tráfico.

Tráfico de drogas 

Declarações dos suspeitos apontaram que a substancial quantidade de drogas apreendidas, 52 barras, foi encontrada em imóvel atribuído ao motorista do veículo e seu chefe. Segundo informações dos autos, os diálogos entre os envolvidos, demonstraram que o grupo comandava uma estrutura responsável pela prática do tráfico de drogas.

Destinação do produto do crime

O juiz determinou a destruição dos entorpecentes, o envio das armas de fogo ao Exército Brasileiro e destinou a quantia apreendida e os aparelhos celulares em favor da União.

(Processo nº 0024.19.076.870-5)

Fonte: TJMG

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