Transações via Pix: contribuintes podem cair na malha fina do Imposto de Renda; Veja como

Transações via Pix: contribuintes podem cair na malha fina do Imposto de Renda; Veja como

Na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda, é muito comum surgirem dúvidas sobre como declarar determinados bens e rendimentos. O que pode gerar muitas dúvidas e questionamentos são as transações bancárias via pix, que podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

Apesar de muitos não saberem, as transferências realizadas via PIX são monitoradas pela Receita Federal, podendo trazer impactos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano.

Monitoramento da Receita Federal

Tendo em vista o mapeamento do Fisco para todas as transações via Pix que ocorrem durante o ano, tanto em contas de pessoas físicas quanto jurídicas, os contribuintes devem se ater ao somatório de movimentações acumuladas no ano-calendário.

Assim, o somatório calculado presente na declaração de Imposto de Renda precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O que acontece se o contribuinte cair na malha fina do Imposto de Renda?

Quando um contribuinte envia sua declaração, ela é analisada no sistema da Receita, que cruza os valores repassados ??por entidades como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e afins com os valores informados.

Em caso de inconsistências, o documento é encaminhado para análise mais profunda, que representa a malha fina. No caso de cair na malha fina, a restituição do contribuinte ficará retida até a resolução da questão.

Para verificar se a documentação se encontra nessa situação, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e clicar na aba “Processamento”.

São aplicadas multas até 75% do imposto devido caso o contribuinte não corrija as inconsistências encontradas na sua declaração antes de ser notificado pela Receita. Porém, se corrigido antes da notificação, a multa é de 20% do imposto devido, ambos decorrentes da alteração da taxa Selic.

Em suma, vale lembrar que as multas só são aplicadas se o Imposto de Renda for devido e não tiver sido liquidado.

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