Caixa libera saque do PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1977 e 1988. Você sabia, trabalhador? Quem exerceu suas funções com careira assinada ou qualquer atividade no serviço público entre 1971 a 1988 devem se atentar.
Segundo informações da CAIXA, cerca de R$ 22,8 bilhões estão disponíveis para o saque. Contudo, o banco indica que não vem localizando seus titulares.
Assim, para sacar a quantia será necessário que o trabalhador ou herdeiro se dirija a uma agência da Caixa Econômica Federal. Além disso, é importante lembrar que o valor apenas estará disponível até o ano de 2025. Então, após este período, caso não ocorra o resgate, a titularidade dos recursos será da União e os valores não poderão ser mais sacados pelos beneficiários.
O montante total de R$ 22,8 bilhões diz respeito a um grupo de beneficiários, ou seja, aqueles que exerceram suas funções entre os anos de 1971 a 1988. Ademais, o saque dos valores só poderá acontecer uma vez por cada trabalhador com carteira assinada antes da Constituição de 1988.
Nesse sentido, os colaboradores que efetuaram contribuição após o dia 4 de outubro de 1988 não possuem direito ao recebimento. Isto ocorre pois após a Constituição de 1988, as contribuições dos trabalhadores passaram a se direcionar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Órgão este que é responsável por realizar o pagamento do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.
Primeiramente, o cidadão precisar ter um Cartão Cidadão e senha. Assim, será possível efetuar o processo diretamente no autoatendimento, nas casas lotéricas ou em algum correspondente credenciado Caixa Aqui. Contudo, esse procedimento apenas vale para o saque de valores de até R$ 3 mil.
Já para os interessados que não possuem o Cartão Cidadão, não tenham conta na Caixa ou que receberão valores superiores a R$ 3 mil, o resgate da quantia deverá ser realizado diretamente em alguma agência física da Caixa Econômica Federal. Então, para efetuar o saque, será necessário somente a apresentação de documento de identificação original com foto.
Por fim, em caso de falecimento do beneficiários, seus herdeiros também poderão efetuar o saque da quantia. Para realizar o processo, portanto, será necessário que algum herdeiro legal se apresente em alguma agência da instituição bancária e apresente os documentos que comprovem a morte do trabalho e vínculo direto com o herdeiro.
Para possuir direito ao Abono Salarial, o trabalhador necessita de se enquadrar em alguma das situações:
De acordo com a Lei 13.134/15, o valor recebido por meio do Abono Salarial passou a variar de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador. Dessa forma, o cálculo do benefício ocorre segundo o número de meses trabalhados em um ano. Isto é, base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento da quantia. Então, o processo de pagamento pode ser realizado das seguintes maneiras: