A liberação do saque-imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está atrasando a liberação dos valores do seguro-desemprego, relatam desempregados que aguardam pelo benefício.
O motivo do atraso é que toda movimentação que ocorre no FGTS acaba interferindo na liberação dos valores referente ao seguro-desemprego.
Por exemplo, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o sistema do seguro-desemprego é notificado. Com isso, trabalhador terá que entrar com um recurso administrativo para ter os valores depositados em sua conta. Isso vem acontecendo porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS do trabalhador.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que todos os trabalhadores que tiverem dificuldade de acesso ao seguro-desemprego terão seus pedidos reprocessados e liberados nesta quarta-feira, 22 de janeiro.
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Vale lembrar que o seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, a depender do número de meses em que o trabalhador manteve o vínculo empregatício e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada.
Valor e pagamento das parcelas do seguro-desemprego
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; e
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Saque do FGTS em 2020
Já sacou R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao adicional de até R$ 498? A Caixa já depositou os valores. Segundo informações do banco, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.
Quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498.
Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.