Desde o dia 1º deste mês, os trabalhadores nascidos em dezembro aderentes do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem realizar o procedimento. O resgate ficará disponível até o final de fevereiro de 2023.
No entanto, outros dois grupos ainda podem resgatar parte do seu saldo disponível no FGTS, os nascidos em outubro e novembro. É possível sacar até 50% do valor depositado em suas contas ativas e nativas do Fundo de Garantia.
A saber, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador aderente sacar parte do saldo disponível do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A medida foi lançada em 2020, e atualmente atende mais de 10 milhões de pessoas.
Vale ressaltar que a modalidade é opcional, sendo assim, o trabalhador precisa solicitar a troca a Caixa Econômica Federal. Todavia, quem opta pela modalidade perde o direito ao saque rescisão, disponibilizado em casos de demissão sem justa causa.
Nesta hipótese, apenas a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho é liberada ao trabalhador.
Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Caso queira aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
É importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Veja quem ainda pode realizar o saque-aniversário do FGTS: