Os trabalhadores formais, isto é, aqueles que trabalham com a carteira assinada e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Trata-se de uma poupança criada para amparar os titulares em momentos específicos de necessidade. Assim, quando um cidadão é contratado, uma conta de FGTS é aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal.
A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do colaborador. No entanto, os valores só podem ser acessados quando o trabalhador se enquadra em uma das modalidades.
Além dos profissionais que atuam com a carteira assinada, outros grupos também têm direito ao Fundo de Garantia. Veja quem são a seguir:
No entanto, mesmo que os recursos sejam de direito do trabalhador, o saque só pode ser realizado em situações previstas por lei. Veja quais são a seguir.
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/PASEP) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.
No caso de benefícios sociais, por exemplo, é possível que o cidadão não consiga ser contemplado ou sacar os valores por ter o nome sujo. Isso aconteceu em 2021, quando muitas pessoas reclamaram não ter conseguido receber o Auxílio Emergencial por estarem inadimplentes.
Todavia, após passar por uma verificação, o benefício foi liberado para elas, uma vez que o bloqueio por dívidas é irregular, e não cumpre o propósito do pagamento. Sendo assim, o mesmo acontece com o Fundo de Garantia, que é um direito dos trabalhadores que atuam com a carteira assinada.
Ou seja, estar inadimplente não pode impedir o trabalhador de sacar o seu dinheiro do Fundo de Garantia.