Direitos do Trabalhador

COMUNICADO GERAL do FGTS para trabalhadores com carteira assinada

Os trabalhadores formais, isto é, aqueles que trabalham com a carteira assinada e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Trata-se de uma poupança criada para amparar os titulares em momentos específicos de necessidade. Assim, quando um cidadão é contratado, uma conta de FGTS é aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal.

A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do colaborador. No entanto, os valores só podem ser acessados quando o trabalhador se enquadra em uma das modalidades.

Quem tem direito ao FGTS?

Além dos profissionais que atuam com a carteira assinada, outros grupos também têm direito ao Fundo de Garantia. Veja quem são a seguir:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Rurais e safreiros;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporário;
  • Trabalhadores avulsos.

No entanto, mesmo que os recursos sejam de direito do trabalhador, o saque só pode ser realizado em situações previstas por lei. Veja quais são a seguir.

Quando posso sacar o FGTS?

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

  • Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

  • Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

  • No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/PASEP) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

Saque do FGTS pode ser bloqueado por causa de dívida?

No caso de benefícios sociais, por exemplo, é possível que o cidadão não consiga ser contemplado ou sacar os valores por ter o nome sujo. Isso aconteceu em 2021, quando muitas pessoas reclamaram não ter conseguido receber o Auxílio Emergencial por estarem inadimplentes.

Todavia, após passar por uma verificação, o benefício foi liberado para elas, uma vez que o bloqueio por dívidas é irregular, e não cumpre o propósito do pagamento. Sendo assim, o mesmo acontece com o Fundo de Garantia, que é um direito dos trabalhadores que atuam com a carteira assinada.

Ou seja, estar inadimplente não pode impedir o trabalhador de sacar o seu dinheiro do Fundo de Garantia.