Durante esta semana, uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o acesso à licença-maternidade. Assim, poderão acessar este direitos aquelas que são:
Nesse sentido, apenas será necessário que estas mulheres realizem sua contribuição durante o último mês antes da solicitação da licença.
Além disso, também possuem direito ao benefício aquelas que se encontram no “período de graça”. Isto é, quando o cidadão ainda é amparado em razão de contribuições anteriores mesmo após um período sem realizar pagamentos.
A licença-maternidade fornece à mulher um período de afastamento de 120 dias de suas atividades laborais, não possuindo nenhum abatimento em sua remuneração. O benefício pode começar a partir da data agendada para o parto ou 28 dias antes, conforme regulamenta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante o período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga os valore de acordo com o cálculo da quantia média que a solicitante recebeu nos últimos 12 meses.
No caso das cidadãs que realizaram somente uma contribuição, o valor costuma ser o mesmo do último salário. Contudo, as regras para o grupo ainda necessitam de passar por uma definição.
Com a nova decisão do STF, então, mais trabalhadoras conseguirão solicitar a licença-maternidade.
Isso ocorre porque estas trabalhadoras não irão mais necessitar do “período de carência” para conseguir seus benefícios. Isto é, não há mais a exigência de dez contribuições.
Por meio da nova decisão, será necessário somente que o grupo tenha contribuído durante o último mês. É semelhante com o que se aplica no caso de trabalhadoras que apresentam carteira assinada e empregadas domésticas.
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Assim, estas trabalhadoras conseguirão acessar seus direitos com mais facilidade.
Durante os últimos anos, o número de solicitações da licença-maternidade entre o grupo de microempreendedores individuais (MEIs) contou com um aumento expressivo.
No ano de 2023, foram 86.309 solicitações. Desde 2015, o número vem apresentando um crescimento, chegando no período de 8 anos a um aumento de 162,5%.
No entanto, apesar do índice elevado, o benefício ainda não alberga a parte mais vulnerável da população de mulheres que se encontram na informalidade.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mulheres que trabalham por conta própria sem inscrição de CNPJ possuam acesso a uma remuneração de menos da metade da média salariam daquelas que são MEI.
Durante o segundo trimestre do ano passado, mulheres com CNPJ contavam com uma renda média de R$ 3.438. Por fim, aquelas que não possuíam o cadastro ganhavam uma remuneração média de R$ 1.609.
Dados da Pnad Contínua indicam que o número de mulheres com inscrição no CNPJ no segundo trimestre de 2023 apresentou uma elevação de cerca de 31% em comparação ao mesmo período de 2019.
Em relação à taxa de ocupados, a proporção de mulheres com CNPJ passou de 4,4% no segundo trimestre de 2019 para 5,5% em 2023.
Apesar da perda de benefícios, como FGTS, 13º e férias remuneradas, a informalidade tem sido uma das principais maneiras de mães estarem no mercado de trabalho.
A licença-maternidade se trata de um benefício em que a solicitante pode se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.
Atualmente, o período de afastamento é da seguinte forma:
Assim, podem solicitar o benefício:
Para acessar o direito da licença-maternidade, as trabalhadores que têm carteira assinada, que são avulsas e empregadas domésticas, não precisam cumprir com critérios a mais.
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Já as que são contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas precisam ter qualidade de segurado. Isso ocorre com o pagamento de, ao menos, 10 contribuições, ou estando no período de graça.
Para além da licença-maternidade, também é necessário lembrar do direito à licença-paternidade.
Nesse sentido, de acordo com o levantamento do Instituto Datafolha, 76% dos cidadãos brasileiros acham que a licença-paternidade deveria ser maior. Atualmente o período de afastamento é de somente cinco dias.
O direito de o pai solicitar a licença-paternidade foi incluído na Constituição Federal de 1988. Além dos cinco dias de afastamento regulamentados pela lei, existe também o programa voluntário Empresa Cidadã, em que os estabelecimentos participantes concedem um período extra de 15 dias, totalizando 20 dias.
O levantamento foi feito pelo Datafolha entre os dias 19 e 20 de março, quando participam 2.002 pessoas residentes em 147 municípios, por todo o país.
Segundo a pesquisa, 75% das mulheres se mostraram a favor do aumento da licença-paternidade, enquanto 23% se posicionaram contra.
No que diz respeito à idade, 83% dos jovens consultados, com idade de 16 a 24 anos, concordam que a licença-paternidade deve ser maior. Contudo, o número cai para 67% entre as pessoas com 60 anos ou mais que se posicionaram a favor da alteração.
Ainda assim, o estudo demonstra a opinião favorável de grande parte dos brasileiros pelo aumento tanto da licença-paternidade quanto da licença-maternidade.
Segundo a pesquisa, 83% dos cidadãos brasileiros consultados também concordam que a licença-maternidade deveria ter um aumento, indo de 120 para 180 dias de afastamento.
Durante a consulta, os homens foram aqueles que mais concordaram com a extensão da licença-maternidade, chegando a uma porcentagem de 77%. Em contrapartida, 21% discordaram da ampliação do benefício.
Em relação ao aumento da licença-maternidade, 78% dos homens e 88% das mulheres consultadas se mostram a favor da extensão do período de afastamento.
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O estudo indicou também que os mais jovens, independentemente do gênero, são possuem uma maior tendência de concordar com o aumento do tempo de licença tanto no caso dos pais, quanto para as mães.