Trabalhador temporário tem quais direitos? Veja agora
Confira quais são e como garantir
Você sabe responder a pergunta: trabalhador temporário tem quais direitos? Se não, saiba que você veio ao lugar certo, pois hoje iremos sanar todas as suas dúvidas a respeito desse tema.
Com a proximidade do final de 2022, muitas vagas para trabalho temporário estão surgindo, o que pode ser a chance de muitos trabalhadores que estão desempregados para garantirem uma renda na época.
Contudo, saber quais são os direitos desses trabalhadores ainda é uma questão complicada para muitas pessoas, e foi pensando nisso que trouxemos mais detalhes a respeito.
Então, se você também conquistou uma vaga temporária, e quer saber seus direitos enquanto empregado, não deixe de ler até o final e fique por dentro de tudo!
O que é emprego temporário?
O intuito principal da disponibilização de vagas para emprego temporário, é suprir o aumento, estimado em 2,1% este ano, nas vendas no setor de varejo, por conta do Natal e do Ano Novo.
Em 2022 existe a possibilidade de que a disponibilização deste tipo de vaga quebre recordes, superando os últimos anos. A última vez que tantas vagas foram abertas, foi em 2013, com um total de mais de 115 mil postos de trabalho disponíveis.
Além disso, essa pode ser a grande chance de quem está desempregado, pois a estimativa é de que mais de 11% dos profissionais contratados nessa época serão efetivados depois do Natal.
Apesar de ser uma boa porcentagem, a previsão ainda ficou abaixo da estimativa do ano passado. Dessa forma, sabe-se que mais de 15% dos trabalhadores temporários foram efetivados depois da época de festas.
Direitos trabalhistas dos trabalhadores temporários
Segundo as leis trabalhistas, que regulamentam os contratos empregatícios no Brasil, o trabalho com período determinado diz respeito à contratação de pessoas físicas, para atuação em empresas em caráter temporário.
Dessa forma, o empregado contratado deve se pôr à disposição total da empresa contratante. Assim, vai atuar em apoio a um funcionário fixo, ou para suprir um aumento de demanda em determinada época.
Sabendo disso, o contrato temporário também é regido pelas leis trabalhistas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Sendo assim, do mesmo jeito como ocorre com os trabalhadores fixos, os trabalhadores temporários também contam com carteira assinada.
Existe uma diferença entre esses dois tipos de contrato. Assim, no caso dos trabalhadores temporários, a atividade é feita pela prestadora de serviços, e não pelo contratante.
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
Existem diversas particularidades apresentadas pelos contratos temporários, o que faz com que esse tipo de documento seja bastante diferente dos feitos habitualmente pelas empresas contratantes.
Nesses casos, existem dois tipos de contratos que podem ser firmados. São eles:
- Entre o trabalhador e a empresa, em caráter temporário;
- Entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.
Ademais, uma das principais características dos contratos temporários, é que eles costumam ocorrer em épocas distintas, onde há um aumento significativo na demanda das empresas, especialmente na área do varejo.
Contudo, também é possível que as empresas vejam a necessidade de aumentar a mão de obra, para um projeto em específico, por exemplo, ou quando é necessário suprir a falta de um de seus colaboradores fixos, que está de licença por um determinado período de tempo.
Além disso, os trabalhadores temporários podem ser contratados tanto para as atividades de meio, que não se relacionam com a área de atuação da empresa, quanto para as atividades de fim, relativas ao propósito principal da contratante.
Afinal, o trabalhador temporário tem quais direitos?
Agora que você já entendeu como funcionam os contratos de trabalho temporário, vejamos quais os direitos garantidos aos profissionais que são contratados sob essas circunstâncias:
- Jornada de trabalho de 40 horas por semana;
- Pagamento de décimo terceiro salário, proporcional ao tempo em que houver vínculo empregatício;
- Horas extras, quando ultrapassadas as 40 horas estipuladas por lei;
- Abono salarial;
- Proteção previdenciária;
- Pagamento das parcelas do FGTS por parte da empresa, em todos os meses em que o funcionário atuar como temporário;
- Pagamento do período de férias proporcional ao tempo de trabalho;
- Descanso remunerado.
Todos esses direitos estão previstos por Lei. Sendo assim, o não cumprimento pode acarretar ações trabalhistas por parte do funcionário, com pagamento de multas e aplicação das devidas correções para a empresa.
Por fim, agora que você já sabe quais os direitos do trabalhador temporário, procure por vagas em sua cidade, e garanta sua renda para início de 2023!
Boa sorte e bom recomeço no ramo em que escolher para se qualificar e retornar ao mercado de trabalho com tudo!