Com o aumento de casos e de mortes por covid-19 no Brasil, o papel de empresas ao conscientizar seus funcionários fica ainda mais importante. Entretanto, em alguns casos, mesmo com a empresa indicando as normas de segurança, alguns trabalhadores podem se recusar a seguir os protocolos. Além de aumentar a probabilidade de contrair a doença, os trabalhadores também correm o risco de serem demitidos por justa causa.
A demissão pode acontecer até mesmo quando o trabalhador se recusa a tomar a vacina. Em dezembro de 2020, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a imunização pode ser obrigatória, embora não possa ser feita à força. Ou seja, brasileiros que não querem ser vacinados ficam sujeitos às sanções previstas em lei, como não poderem frequentar determinados lugares e multas.
A Constituição Federal afirma que as empresas devem garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso acontecer, é necessário incluir nos seus programas o Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), uso de máscaras, vacinação obrigatória e mais.
Empresas que têm como medida protetiva a vacinação obrigatória, que é indicada na PCMSO, e que empregados não possuem motivos justificáveis para terem se recusado à vacinação, a demissão por justa causa pode ser adotada. A empresa também pode restringir o acesso ao funcionário que se nega a ser vacinado. Mas a demissão por justa causa após a primeira ou segunda recusa de utilizar máscara, por exemplo, pode ser considerada uma penalidade muito severa. O mais comum pode ser aplicar uma advertência escrita, seguida de rescisão por justa causa, em caso de reincidência.
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QUERO ENTRAR AGORA →Em reunião virtual feita pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com empresários, o governo do Brasil afirmou que a compra de vacinas por parte das empresas para imunizar seus empregados será proibida. A imunização será feita de forma exclusiva pelo governo que, afirmam as pastas, terão doses suficientes para todos os brasileiros.













