O Ministério do Trabalho e Previdência já está recebendo os pedidos de recursos administrativos de trabalhadores que não foram habilitados para sacar o abono salarial do PIS/Pasep neste ano de 2022, mas entendem que contam com o direito de receber os valores do benefício.
Os trabalhadores que se sentirem prejudicados poderão entrar com recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. O governo prevê cerca de 45 dias o prazo para analisar e responder os questionamentos.
O Governo Federal, em 2022, efetuou a liberação do abono salarial ano-base 2020 para aproximadamente 23 milhões de trabalhadores. O calendário seguiu de 8 de fevereiro a 31 de março. Os valores ficarão nas respectivas contas até 29 de dezembro.
Como entrar com recurso?
O Governo Federal aceita o recurso para recebimento do abono salarial desde a última terça-feira, 05 de abril. A medida é válida para os trabalhadores que entendem que possuem o direito de receber o benefício.
Para interpor recurso, o trabalhador deverá entrar em contato por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).
Segundo o ministério, os trabalhadores devem, antes de entrarem com pedido de recurso, verificarem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício.
“Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil”, informou.
Qual benefício pode ser questionado?
De acordo com informações do Governo Federal, foram autorizados os pedidos de recursos administrativos referentes exclusivamente ao abono salarial ano-base 2020.
“Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019”, destacou o ministério.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para receber o abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado com carteira assinada durante 30 dias consecutivos, ou não; e
- Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Não possuem o direito ao recebimento do PIS/PASEP:
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual o valor?
No máximo, o trabalhador pode receber uma quantia equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, um valor inferior proporcional ao tempo trabalhado será repassado.
Como saber se tenho direito ao abono salarial?
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para o Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
O trabalhador poderá consultar o número do seu PIS para verificar quanto tem disponível para saques. Para isso, deverá acessar o portal Meu INSS. O primeiro passo, ao entrar no site, é logar com sua conta gov.br.
Ao logar, você só precisará abrir a página de “Meu Cadastro.” Ela contém todas as suas informações associadas ao sistema gov.br, o que inclui seu número PIS. É um processo muito fácil e que permite que você possa consultar com seu banco.