O índice de trabalhadores informais só tem aumentado no país. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em junho de 2022 o país somou 38,7 milhões de trabalhadores nesta categoria.
No entanto, o grande problema é que o trabalhador informal não pode contar com os mesmos direitos e benefícios concedidos a um trabalhador contratado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Sendo assim, veja quais são os direitos resguardados aos trabalhadores que atualmente exercem atividade de maneira informal.
Quais os direitos de quem trabalha sem registro?
Ao falar em trabalho em condições informais, infelizmente as notícias não são boas quanto aos direitos trabalhistas. Isso porque, o trabalhador não é amparado por nenhuma lei, isso mesmo.
Dessa maneira, a única coisa que se pode fazer é pedir ao empregador que assine a carteira de trabalho. Só então será possível ter acesso aos benefícios liberados aos trabalhadores formais.
Caso o empregador se recuse a registrá-lo, a recomendação é fazer uma reclamação formal junto a Delegacia do Trabalho ou/e buscar informação no sindicato responsável pela sua categoria profissional.
Todavia, se a ação não surtir efeito, é possível entrar com uma ação na Justiça contra a empresa.
Conheça alguns direitos dos trabalhador em regime CLT
Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser considerado uma poupança financeira que visa amparar os trabalhadores em certas situações. O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% da remuneração paga ao seu funcionário.
Mas como mencionado, o saldo no fundo pertence ao trabalhador, todavia, só poderá ser retirado em determinadas situações. Conheça algumas delas a seguir:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Rescisão por contrato com prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Em caso de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em situações de calamidade pública;
- Saque-aniversário (modalidade opcional que permite o saque anualmente).
Horas extras
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Desta maneira, quando qualquer minuto trabalhado ultrapassa esse período, é considerado hora extra.
Neste sentido, a cada hora extra no exercício do trabalho, o funcionário deve receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal do expediente. Essa percentagem pode ser ainda maior em casos de trabalho noturno ou em feriados e finais de semana.
13º salário
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao 13º salário. A remuneração extra é concedida conforme os meses trabalhados pelo cidadão, tendo como base o salário que o funcionário recebe mensalmente.
Nessa perspectiva, a remuneração mensal deve ser dividida em 12, considerando a quantidade de meses do ano, e o seu resultado deve ser multiplicado pelo período trabalhado no ano de apuração.
Férias remuneradas
Quando o trabalhador com carteira assinada ultrapassa um ano em exercício na empresa, é lhe concedido o direito das férias remuneradas. O período é de 30 dias de descanso, mas as normas caberão ao empregador definir.
Isso porque, embora o direito das férias seja dado ao trabalhado após um ano na empresa, o benefício pode não ser concedido imediatamente. A empresa tem o período de um ano para dar férias ao empregado, a contar da data de aquisição do direito.
Aviso prévio
A empresa quando tem pretensão de dispensar um funcionário, deve comunicá-lo 30 dias antes da rescisão. Essa medida é usada para que o trabalhador possa se organizar mediante a demissão.
No entanto, caso seja estabelecido o período de 30 dias antes da dispensa, a empresa deve pagar a respectiva remuneração ao trabalhador. A mesma medida é válida caso o empregador decida que o funcionário não precisa cumprir com o aviso prévio.
Seguro-desemprego
Diante demissão sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego. O benefício é concedido para amparar o sujeito diante a situação de baixa renda. Os valores são no mínimo equivalentes ao salário mínimo vigente.
Em relação ao tempo de recebimento do seguro-desemprego, pode variar de 3 a 5 meses, a depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações já realizadas pelo cidadão.