Trabalhador demitido tem direito ao benefício do INSS por até três anos; Entenda! - Notícias Concursos

Trabalhador demitido tem direito ao benefício do INSS por até três anos; Entenda!

Um dos efeitos colaterais da crise empregatícia no país é a interrupção das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o risco de exclusão do programa de benefícios da autarquia.

A crise econômica do Brasil já deixou aproximadamente 13 milhões de brasileiros sem qualquer emprego. Muito disso, por conta da pandemia da Covid-19.

Um dos efeitos colaterais da crise empregatícia no país é a interrupção das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o risco de exclusão do programa de benefícios da autarquia.

Mas vale destacar que nem sem sempre os benefícios são interrompidos quando os recolhimentos são pausados. Acontece que é possível manter o direito a benefícios por incapacidade por até três anos. Seja por auxílio (doença, acidente) ou aposentadoria por invalidez.

No entanto, o tempo de prorrogação depende do total de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. O período de graça é o intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos.

Para ter direito ao período de graça por três anos, ou seja, 36 meses, o trabalhador deverá, antes da demissão, já ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu o seguro-desemprego após o desligamento.

Para fazer a consulta das condições e prazos específicos para a duração do período de graça é necessário acessar a página do INSS na internet (inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado).

INSS prorroga antecipação do auxílio-doença por mais 60 dias

Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União permitiu a antecipação das parcelas do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), por parte do INSS, com o limite de até dois mesesO prazo máximo era de 30 dias. 

Aqueles que se enquadram nos critérios para o recebimento do benefício, podem solicitar a prorrogação através do período de repouso indicado no atestado médico anterior ou solicitar um novo requerimento com a apresentação de um novo atestado. 

Se o período de repouso for menor do que 30 dias, o valor da antecipação será de acordo com o número de dias, seguindo a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.  

Ainda, de acordo com a portaria, após a volta do trabalho presencial, só poderão fazer o pedido do auxílio-doença aqueles que morem em município com mais de 70 km de distância da agência do INSS mais próxima, que possua atendimento de Perícia Médica Federal com agendamento disponível. previsão de reabertura das agências do INSS para atendimento presencial é para o dia 14 de setembro.

O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS.

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