A justiça determinou que um trabalhador que teve seu contrato de trabalho renovado inúmeras vezes pudesse sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Vale informar que a determinação só foi validada porque o vínculo do funcionário ultrapassou o período de 4 anos.
De acordo com o TRF 1, a medida foi tomada após a solicitação de um engenheiro que teve seu contrato de trabalho renovado diversas vezes. Desta forma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o trabalhador recebesse os repasses do FGTS, no entanto, a multa de 40% não foi concedida.
O desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, constatou algumas irregularidades nas prorrogações do contrato de trabalho do engenheiro. A Lei 8.745/1993 determina que renovações de contratos temporários não podem ultrapassar o período de quatro anos.
“Portanto, diante do caso concreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e este Tribunal firmaram jurisprudência de que é devido o recolhimento para o FGTS no período que ultrapassar os 4 anos, e o contratado tem direito ao saque do saldo com juros e correção monetária, sendo indevidas as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o saldo”, disse Paes.
Contrato de trabalho temporário
Nos contratos de trabalho temporário o vínculo empregatício entre patrões e funcionários não é permanente. Isso significa que no ato da contratação, é definido um período que o trabalhador deve estar vinculado a empresa. No entanto, essa modalidade de contratação possui algumas particularidades que devem ser respeitadas.
De acordo com a Lei n°13.429/2017, o trabalho temporário “é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Os trabalhadores temporários possuem alguns direitos trabalhistas como: jornada de trabalho que não ultrapasse 40 horas semanais, hora extra, abono salarial, FGTS, descanso semanal remunerado, 13º salário e proteção previdenciária.
Quem tem direito ao FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que atuam sob regime CLT e são demitidos sem justa causa. O valor depositado na conta dos cidadãos é recolhido pelos empregadores todo dia 7. Vale informar que os trabalhadores comuns têm 8% do salário descontado, já no caso dos menores aprendizes é descontado 2% do valor. Além dos casos de demissão sem justa causa, em algumas outras situações também é possível sacar o FGTS como:
- Rescisão de contrato por acordo;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Quando a empresa encerra suas atividades;
- Rescisão por culpa recíproca;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Necessidade pessoais (urgente ou grave);
- Suspensão do trabalho avulso;
- Quando o trabalhador possui mais de 70 anos;
- Problemas específicos de saúde;
- Conta inativa por no mínimo três anos;
- Compra de imóvel (ou amortização de parcelas);
- Saque extraordinário ou Saque-Aniversário.
Apesar do trabalhador não poder sacar os recursos do Fundo de Garantia a qualquer momento, nas situações citadas acima é possível movimentar o valor depositado. Mais informações sobre o FGTS podem ser obtidas nos canais de atendimento do governo federal.