A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso à um condenado que pretendia cumprir a pena em regime domiciliar em razão da pandemia da Covid-19.
Várias condenações
No pedido, o condenado alegou que sofre de bronquite crônica e, por isso, faz parte do grupo de risco. No entanto, o problema é que o homem, de 34 anos, foi condenado por duas vezes pela prática dos crimes de latrocínio, além de cárcere privado e outros delitos.
Doença não comprovada
Além disso, o preso não comprovou, de fato e de direito, que possui a referida doença, nem tampouco que necessita de tratamento especializado fora da prisão, até porque, de acordo com os autos, existe na penitenciária assistência à saúde aos presos.
Da mesma forma, para completar a negativa do pedido, verificou-se que não há nenhum caso confirmado de Covid-19 no referido complexo penitenciário, onde o condenado cumpre sua pena.
Tentativa de fuga
De acordo com os autos do processo, o condenado utilizou a suposta enfermidade para tentar fugir do presídio e soltar e libertar os demais presos, mediante o uso de arma de fogo, ocasião em que manteve agentes prisionais e visitas em cárcere privado durante quase quatro horas.
Análise de pedidos de liberdade
Diante disso, a desembargadora Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, relatora do agravo, declarou que a crise do novo Coronavírus deve ser levada em consideração na análise de pedidos de liberdade de presos, entretanto, isso não significa passe livre para uma liberação geral e irrestrita.
Portanto, a desembargadora-relatora, ao proferir o seu voto registrou: “Os fatos demonstram a periculosidade do acusado, que tem soma total de 30 anos de pena, sendo reincidente em crime hediondo, com previsão de progressão para o regime semiaberto em 2022”.
Assim, por unanimidade, o entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes do órgão colegiado. (Agravo de Execução Penal nº 0001162-91.2020.8.24.0064).
Fonte: TJSC
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