O seguro de vida é um dos tipos mais tradicionais de seguros. Além de indenizar familiares em caso de morte, dependendo do seguro, também existe cobertura em casos de invalidez, de hospitalização, entre outros.
Quando algum dos casos previstos no contrato acontecerem, as pessoas indicadas como beneficiários ou o próprio titular recebem o pagamento da cobertura. No geral, é assim que um seguro de vida funciona. Mas é importante lembrar que existem diferentes tipos e cada um apresenta características próprias de funcionamento e pagamento das indenizações. Veja, abaixo, quais são as opções na matéria desta quarta-feira (30) do Notícias Concursos.
O seguro de vida funciona, no geral, de forma semelhante aos demais seguros:
Quando um dos casos/acontecimentos para os quais ele possui uma cobertura se tornarem realidade, ele pode acionar o seguro, isto é, pedir a indenização. No caso de morte ou de invalidez, dependendo da gravidade da situação, são os beneficiários que acionam o seguro e recebem o pagamento.
É importante dizer que, no geral, a cobertura do seguro de vida é contra o falecimento dos segurados, mas existem coberturas adicionais que podem ser contratadas. Saiba mais sobre como funciona um seguro.
Como o próprio nome sugere, esse é o seguro cujo titular é uma única pessoa coberta. Uma pessoa contrata e, se algo acontecer com ela, as indenizações podem ser acionadas.
Ele funciona de forma parecida com o seguro de vida individual, mas estendendo a cobertura para cônjuge, filho e outros familiares. Ou seja: além do titular, esses familiares também entram na cobertura do seguro. No mais, ele funciona da mesma maneira.
O seguro de vida resgatável tem as mesmas proteções previstas no seguro tradicional. Mas, no momento da contratação, o titular pode escolher um período pelo qual vai pagar e, acabando esse prazo, ele pode recolher o valor que pagou ao longo dos anos. Essa é a única situação em que o prêmio do seguro é resgatado.
Normalmente, esse é o seguro contratado por empresas para oferecê-los aos seus colaboradores. No caso, todos os colaboradores da empresa entram na cobertura.
O seguro contra acidentes pessoais normalmente cobre apenas eventos externos e súbitos que possam causar danos físicos ao segurado, na explicação mais técnica. Ou seja: se uma pessoa que possui um seguro contra acidentes pessoais sofrer um acidente que lhe cause invalidez ou até mesmo morte, ela ou seus beneficiários recebe a cobertura do seguro. É diferente do seguro de vida, em que existe cobertura tanto contra morte acidental quanto natural.
O grande objetivo do seguro é garantir que os familiares e pessoas mais próximas, caso o titular queira, tenham o suporte financeiro necessário dada a sua morte ou um problema de saúde mais grave ou permanente. No caso de um seguro mais completo, o próprio titular fica resguardado, já que pode ter suas despesas médicas ressarcidas ou receber a cobertura total no caso de invalidez, por exemplo.
A resposta, portanto, é sim. É importante somente garantir que é um seguro de vida que atende às suas principais necessidades, cabe no seu bolso e que você terá facilidade de acionar.