Economia

Teve o consignado do Auxílio Brasil negado? Entenda o motivo

Desde que foi lançado no dia 10 de outubro, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil já atendeu muita gente. Só nos dez primeiros dias de operação, a Caixa Econômica Federal registrou um total de 206 milhões de acessos no aplicativo Caixa Tem, em busca de solicitações do empréstimo.

Porém, embora o crédito consignado pelo programa social esteja beneficiando muita gente, outras não estão tendo nem a aprovação da sua solicitação. Entenda o porquê e o que fazer nesta situação a seguir!

 

Empréstimo consignado do Auxílio Brasil negado? Veja os motivos e o que fazer

De acordo com a Caixa, a maior das negativas estão ocorrendo por erros nos sistema. Muita gente vem reclamando por não estar conseguindo contratar o serviço. A instituição financeira informou que até alguns dos clientes que já tinham recebido a aprovação do crédito acabaram sem o mesmo.

O banco afirma que, nos primeiros dias de oferecimento do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, o sistema passou por instabilidades devido a grande demanda. Em razão disso, algumas solicitações, mesmo as que estão dentro das regras do programa, podem ter sido negadas.

Neste contexto, a Caixa orienta que se você teve o pedido de empréstimo consignado negado, mas cumpre todos os requisitos exigidos, o ideal é refazer a solicitação. A ação pode gerar um resultado contrário ao primeiro e assim você poderá ter acesso ao crédito por meio do Auxílio Brasil.

Contudo, existem sim alguns motivos que podem resultar na desaprovação do pedido. Caso o beneficiário tenha menos de 90 dias recebendo o benefício, alguma pendência em seu cadastro, restrições em seu CPF na Receita Federal ou estar com o pagamento do Auxílio Brasil previsto para acabar, a solicitação será rapidamente negada.

 

Regras do consignado do Auxílio Brasil

De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Cidadania no dia 27 de setembro, as condições do empréstimo consignado do Auxílio Brasil devem estar limitadas as seguintes regras:

  • Juros: máximo de 3,5% ao mês;
  • Prazo de pagamento: máximo de 24 parcelas (ou seja, dois anos);
  • Margem consignável: 40% (considerando os R$ 400 do programa, a parcela máxima deve ser de R$ 160).

Vale ressaltar que a modalidade do consignado é aquela em que as parcelas da dívida são descontadas diretamente da folha de pagamento do benefício do contratante. Dessa forma, antes de ter o abono em mãos, o banco responsável pelo empréstimo já desconta os devidos valores.