Débitos com a Receita Federal podem ser parcelados em até 60 vezes em 2026, com parcela mínima de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas, permitindo a regularização imediata da situação fiscal via Portal e-CAC.
O contribuinte que possui débitos pode solicitar o parcelamento online, selecionar as dívidas, escolher a quantidade de parcelas e emitir o DARF para pagamento da primeira prestação.
É possível fazer novo parcelamento mesmo para dívidas já negociadas anteriormente, porém, nestes casos a entrada obrigatória é de 10% ou 20% sobre o valor total, dependendo do histórico de reparcelamento.
Como funciona o parcelamento de dívidas na Receita Federal?
O parcelamento é o mecanismo oficial para pessoas físicas e jurídicas quitarem pendências tributárias diretamente com a Receita Federal antes que os débitos sejam encaminhados para Dívida Ativa da União.
Após a solicitação e pagamento da primeira parcela, o contribuinte confessa o débito de forma irretratável, evitando complicações jurídicas futuras.
Quantidade máxima de parcelas e valores mínimos
O número máximo é de 60 parcelas mensais. O valor mínimo em 2026 permanece em R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas jurídicas.
O sistema define automaticamente o menor valor possível de cada parcela conforme o montante total da dívida selecionada. Caso a soma das dívidas não atinja o valor mínimo da parcela, não é possível dividir além dessa limitação.
Quais dívidas podem ser parceladas?
Podem ser parcelados débitos administrados pela Receita Federal, desde que ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União.
Se o débito já tiver sido transferido para cobrança judicial, a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas?
Sim, é possível reparcelar dívidas em aberto. No caso do primeiro reparcelamento, a entrada é de 10% do total devido; se houver novo reparcelamento, a entrada sobe para 20%.
Novos débitos declarados também podem ser incluídos nessa renegociação, o que facilita a regularização contínua.
Passo a passo para solicitar o parcelamento pelo Portal e-CAC
O procedimento é todo digital. O contribuinte acessa o Portal e-CAC, escolhe a modalidade de parcelamento (simplificado ou ordinário), seleciona os débitos a serem negociados e emite o DARF para pagamento da primeira parcela.
O acompanhamento pode ser feito pelo mesmo sistema, inclusive para emissão de boletos mensais para pagamento das prestações subsequentes.
Requerimento Web: alternativa para casos especiais
Caso não seja possível efetuar o parcelamento diretamente pelos sistemas eletrônicos, o interessado pode solicitar o serviço pelo Requerimento Web, incluindo documentos obrigatórios e observando que documentos sem relação direta serão rejeitados. Esse canal é voltado para situações específicas e não substitui o uso do e-CAC no processo padrão.
O que pode levar ao cancelamento do parcelamento?
O parcelamento será rescindido se houver falta de pagamento de três parcelas, sejam seguidas ou alternadas, ou de duas parcelas se todas as demais estiverem pagas.
Se a última prestação ficar inadimplente, o contrato também será cancelado após o não pagamento de duas parcelas.
Casos especiais e exceções
Dívidas de GFIP, débitos não declarados, Simples Nacional, MEI e empresas em recuperação judicial possuem regras próprias e canais diferenciados para parcelamento.
É indispensável consultar o serviço específico para evitar erros no pedido e garantir o enquadramento correto em cada situação.
Vantagens de regularizar débitos com a Receita Federal
A regularização dos débitos permite ao contribuinte obter certidões negativas, participar de licitações, acessar crédito e ficar em conformidade com a legislação, evitando restrições e cobranças judiciais onerosas.
O parcelamento também impede a incidência de multas mais altas do que as previstas em lei e reduz a possibilidade de bloqueios fiscais.
Como acompanhar e pagar as parcelas futuras?
É possível consultar o andamento e emitir os boletos (DARFs) pelo Portal e-CAC. Caso alguma parcela não seja debitada em conta, a emissão manual deve ser feita até a data de vencimento para garantir a manutenção do acordo e evitar rescisão contratual.
Regularização fiscal: próximos passos
Quem possui débitos em aberto deve acessar imediatamente o Portal e-CAC, conferir os valores, selecionar as dívidas, simular o parcelamento e efetivar o pagamento da entrada.
Mantendo as obrigações em dia, o contribuinte regulariza sua situação fiscal sem recorrer à justiça ou arcar com acréscimos.
Para conferir mais sobre a regularização de dívidas, acesse a página inicial do portal Notícias Concursos e assista ao vídeo abaixo:






