A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou um painel sobre prevenção de conflito de interesses, saiba mais sobre essa tecnologia!
Tecnologia: CGU lança painel de prevenção de conflito de interesses
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou na data desta publicação, 28 de junho de 2022, o ”Painel de Prevenção de Conflito de Interesses”. De acordo com as informações oficiais, a solução tem atualização diária e apresenta informações relativas a consultas sobre riscos de conflito.
Trata-se de uma tecnologia que traz uma solução dinâmica que apresenta informações relativas às consultas sobre riscos de conflito e aos pedidos de autorização para exercício de atividades privadas apresentados por órgãos federais por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI).
Ferramenta tecnológica e intuitiva
Conforme destaca a Controladoria-Geral da União (CGU), a nova ferramenta permite acompanhar o número de demandas submetidas em cada instituição, o cumprimento de prazos, dentre outros aspectos.
Conforme destaca a Controladoria-Geral da União (CGU), na aba “Fluxograma”, é possível acompanhar todo o processo percorrido, de acordo com a Portaria Interministerial nº 333, de 2013, que trata do assunto, desde o momento do início da análise pelo órgão ou entidade até a etapa final de análise de recurso.
Além disso, ainda é possível utilizar filtros de tempo, órgão e número do processo para restringir os resultados, destaca a Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as funcionalidades da tecnologia.
Informações facilitadas
Na aba “Análise Histórica”, é possível ver as informações em uma linha do tempo. Já na aba “Relatórios”, o painel permite a geração de relatórios personalizados a partir das informações desejadas.
Além disso, a aba “Ementário” possibilita a visualização de extratos de todas as manifestações da Controladoria-Geral da União (CGU) enquanto instância revisora. Sendo assim, trata-se de uma ferramenta intuitiva e transparente.
Portaria Interministerial nº 333
Confira alguns trechos relevantes da Portaria Interministerial nº 333:
A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo federal no âmbito da competência atribuída à Controladoria-Geral da União – CGU pelo § 1º do art. 4º e pelo art. 8º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, são disciplinados.
Excluem-se do âmbito de aplicação da Portaria a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada formulados pelos servidores ou agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013.
Para os fins da Portaria, considera-se: I – consulta sobre a existência de conflito de interesses: instrumento à disposição de servidor ou empregado público pelo qual ele pode solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses; e
II – pedido de autorização para o exercício de atividade privada: instrumento à disposição do servidor ou empregado público pelo qual ele pode solicitar autorização para exercer atividade privada. É possível consultar o documento oficial no site da Controladoria-Geral da União (CGU).