Com o advento do Auxílio Emergencial em 2020, muitos cidadãos brasileiros recorreram ao benefício para se sustentar. Em meio à pandemia da Covid-19, alta nos números de desemprego e fome, o programa assistencial imprescindível para minimizar os efeitos da crise.
No entanto, infelizmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) segue denunciando casos de recebimento indevido do benefício. Nesse sentido, ainda, a Receita Federal já identificou devoluções dos valores quando da declaração de Imposto de Renda.
Assim, segue sendo possível que qualquer brasileiro recorra à devolução dos valores.
Com criação em 2020, o Auxílio Emergencial, teve a finalidade de ajudar financeiramente pessoas e famílias que estejam sofrendo diretamente os impactos que a crise sanitária de Covid-19 gerou. Assim, a medida se apresentou como uma das mais importantes durante todo período de pandemia.
Contudo, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o auxílio sofreu com um alto número de pagamentos indevidos. Consequentemente, portanto, vê-se um grande desperdício de recursos públicos.
Dessa forma, o balanço da fiscalização foi apresentado na última quinta-feira, dia 10 de junho, durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O evento ocorreu por meio de uma solicitação feita pelo deputado Aureo Ribeiro, líder do colegiado.
Ainda assim, o deputado destaca toda a importância do benefício que vem atuando como um instrumento de socorro da população e da economia do Brasil durante a pandemia de Covid-19. De acordo com ele, portanto, “as fiscalizações da Corte de Contas podem oferecer informações valorosas sobre o auxílio emergencial, que, segundo informações da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, em 2020 superou a marca de R$ 209 bilhões em pagamentos, contra uma recuperação de valores pagos de forma indevida acima de R$ 5,3 bilhões. Em 2021, estão previstos 44 bilhões a serem pagos aos beneficiários”.
Então, segundo o balanço, cerca de R$ 54,7 bilhões foram pagos indevidamente. Isto é, se destinaram a beneficiários que não cumpriam todos os critérios de elegibilidade.
A comparação de dados que se encontraram durante o cadastro com as informações que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) coletou, permitiu o cancelamento de aproximadamente 3,7 milhões de benefícios. Assim, vê-se a economia de cerca de R$ 8,8 bilhões. O auxílio, criado pelo Congresso Nacional, teve boa aceitação da população o que fez com que o governo prorrogasse a medida.
Segundo João Ricardo Pereira, secretário de Controle Externo da Previdência do Trabalho e Assistência Social, comentou que já se esperava um grande número de recebimentos indevidos.
De acordo com João, o grande número de fraudes se dá devido a todo desenho da política de concessão do benefício. Isto é, a determinação de conferência dos critérios de elegibilidade somente durante o pagamento da primeira parcela. Nos meses seguintes, em 2020, o processo de verificação não acontecia.
“Ao longo dos meses centenas de milhares de pessoas ficam inelegíveis. A gente pode citar pessoas que conseguem seguro-desemprego, conseguem benefícios do INSS e até pessoas que vêm a óbito”, disse Pereira. “Em um país continental como o nosso, há uma mudança significativa das condições das pessoas de um mês para o outro.”
Além disso, outra possível causa é a deficiência dos bancos que gerenciam e analisam os dados dos inscritos. Nesse sentido, os técnicos do TCU usaram como exemplo o caso das mães chefes de família, que tiveram o direito de receber um valor maior do auxílio emergencial.
Segundo o TCU, não existe algum cadastro governamental que confirme este público. O órgão estima, por meio de informações cedidas pelo IBGE, que existam cerca de 4,4 milhões de mães que se enquadrem na categoria. Contudo, o benefício foi pago a aproximadamente 10,8 milhões de participantes.
No entanto, há que se lembrar que Tribunal de Contas realizou uma série de recomendações ao Governo Federal, em que parte delas já teve implementação.
Durante o evento proposto para o esclarecimento das irregularidades encontradas, o deputado Elias Vaz se surpreendeu com servidores e militares que receberam o benefício. Ademais, o mesmo também defendeu que ocorra uma integração maior dos bancos de dados públicos brasileiros. “Fica parecendo que não há comunicação entre os entes. Isso é muito grave”, relatou Vaz.
Em conjunto, Tiago Dutra, coordenador geral de Controle Externo da Área Econômica e das Contas Públicas do Tribunal de Contas da União, indica que uma possível solução para essas questões seria a elaboração de um sistema nacional com dados sobre os salários recebidos por todos os servidos públicos brasileiros, ativos e inativos, e também de todos os beneficiários da Previdência e de inscritos em programas sociais.
Dessa forma, de acordo com Tiago Dutra, a Declaração do Imposto de Renda correspondente ao ano de 2020, possibilitará a identificação de servidores que receberam os valores de maneira indevida.
“Se a pessoa não informar, ela (Receita Federal) tem condições de confirmar. Estamos falando de alguns milhões de pessoas que estão nessa situação”, afirmou Dutra.
A Receita Federal divulgou um conjunto de orientações com a intenção de instruir pessoas que tiveram o seu CPF utilizado para o recebimento indevido do auxílio emergencial.
Dessa forma, quem foi vítima da fraude deverá acessar a página www.gov.br/auxilio e conferir todas as recomendações. Além disso, o portal do benefício também apresenta a opção da elaboração de uma reclamação online, para que o interessado registre o caso e inicie o processo de investigação. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
De acordo com a Receita Federal, então, haverá o processo de reclamação e as primeiras verificações. Em seguida, Ministério da Cidadania realizará a comunicação de forma eletrônica à Receita Federal. Assim, indicará o não recebimento do Auxílio Emergencial pelo participante.
Portanto, segundo o fisco, a devolução dos valores do benefício recebidos de forma indevida deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Ademais, a declaração feita pelo contribuinte do recebimento do benefício como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal.