Na última quinta-feira, dia 10, o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência emitiram comunicados conjuntos com o intuito de esclarecer uma questão de relevância econômica e fiscal. O tema em destaque envolve a taxação de compras em sites internacionais, notadamente aqueles operados por varejistas renomados como Shein, Shopee e Aliexpress.
O cerne dessa discussão foi reacendido após uma publicação na coluna de Paulo Capelli, veiculada no portal Metrópoles. De acordo com a matéria, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teria feito menção a parlamentares sobre a possibilidade de revogar a isenção de imposto de importação que vigora para compras individuais em sites internacionais no valor de até US$ 50.
Esse revés implicaria no retorno da tributação de 60% sobre produtos diversos, incluindo vestuário e outros itens. A notícia se espalhou para outros meios de comunicação e plataformas de mídia social.
Isso se deve principalmente devido à recente ativação, em 1º de agosto, da isenção para empresas que atendessem a certos critérios e utilizassem o sistema Remessa Conforme ao enviar compras de até US$ 50 feitas em sites internacionais.
Entretanto, a Secretaria de Comunicação da Presidência emitiu um comunicado garantindo que a isenção de impostos federais, incluindo o imposto de importação, para compras de até US$ 50 em sites internacionais, permanece em vigor.
Recentemente, surgiram informações de cunho confuso em relação à taxação de compras em sites internacionais. A principal fonte de confusão está centrada na interação entre a isenção do imposto de importação para compras de até 50 dólares e a continuidade da cobrança do ICMS, um imposto estadual, com uma taxa fixa de 17% sobre tais remessas.
Com o intuito de esclarecer essa questão, o Ministério da Fazenda emitiu uma declaração oficial. De acordo com a explicação fornecida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que todas as operações de importação via comércio eletrônico, em todos os estados, estejam sujeitas a uma alíquota de ICMS de 17%.
Importante ressaltar que essa alíquota é prontamente aplicável e não tem impacto sobre a tributação de natureza federal. Paralelamente, o esclarecimento do Ministério da Fazenda reforçou a manutenção das diretrizes do programa Remessa Conforme, estabelecido pela Receita Federal.
Além disso, o comunicado destacou que as discussões em curso, lideradas pelo ministério, têm o enfoque voltado para possíveis ajustes futuros na alíquota de natureza federal. O objetivo primordial dessa explanação é oferecer total transparência sobre o panorama relacionado à taxação de compras em sites internacionais.
A isenção da taxação de compras em sites internacionais de produtos de até US$ 50 estava restrita apenas a remessas efetuadas entre indivíduos. Ou seja, não se aplicando quando as mercadorias eram despachadas de empresas para consumidores individuais.
Contudo, era comum que diversas plataformas online explorassem essa brecha, simulando transações entre pessoas físicas em suas vendas internacionais para evitar o pagamento dos impostos correspondentes.
Para assegurar a isenção da taxação de compras em sites internacionais, as empresas deverão:
Em resumo, por meio dessas práticas, a administração fiscal (Fisco) será capaz de antecipar a gestão de riscos das encomendas, examinando possíveis discrepâncias.
Assim, compras identificadas como de baixo risco serão liberadas de forma imediata, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
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A taxação de compras em sites internacionais, aplicadas sobre importações que estão fora do limite de isenção corresponde a 60% do montante total da mercadoria.
Essa tarifa será cobrada em todas as situações em que o valor do produto ultrapassar US$ 50, ou quando se tratar de uma transação entre empresas.
Adicionalmente, em todos os estados do país, será implementada uma alíquota de 17% referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A referida medida entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto e terá abrangência para todas as empresas atuantes no segmento de comércio eletrônico, tanto as de origem brasileira como as internacionais.